MPC indica irregularidade na contratação temporária de profissionais da educação pela Prefeitura de Cariacica
Publicação em 28 de abril de 2016

O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face da Prefeitura de Cariacica, em razão de indícios de irregularidade na contratação temporária de profissionais para atender supostas demandas emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e unidades de ensino do município no ano de 2016, em clara ofensa ao princípio do concurso público.

Na representação, o MPC destaca que o último concurso público realizado pela Prefeitura de Cariacica para vagas efetivas em cargos do magistério ocorreu em 2009 e que o município tem optado por celebrar contratações temporárias para repor o quadro de pessoal, em vez de deflagrar novo concurso público. Assim como a seleção prevista no edital 03/2015, visando às contratações temporárias para o ano letivo de 2016, o município realizou processo seletivo simplificado com o mesmo objetivo para o ano letivo de 2015, com base no edital 02/2014.

Desvirtuamento
Sobre a necessidade transitória de pessoal, o órgão ministerial esclarece que ela pode ocorrer, por exemplo, na hipótese de substituição de enfermeiro que sofreu acidente de trabalho, ou de professora afastada em razão de gravidez.

“Entretanto, no caso ora analisado, a realização de processos seletivos simplificados para atendimento das demandas de 2015 e 2016, havendo registro de 568 contratações temporárias, corrobora a inexistência de circunstância temporária. É patente a ilegalidade na perpetuação dos vínculos precários, o que importa no desvirtuamento da regra do concurso público, na medida em que acabam se tornando contratações de caráter permanente”, acrescenta o MPC.

Além disso, ressalta que não ficou configurada situação de excepcional interesse público e, portanto, “não se trata de necessidade extraordinária, fora do comum ou anormal”. No caso, “se referem ao preenchimento de cargos cuja atividade é incumbida ao município de forma solene e contínua pela Constituição, as funções a serem exercidas são de natureza ordinária e permanente, que devem ser prestados exclusivamente por servidor público efetivo, admitido mediante concurso público”.

Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas pede que sejam citadas as secretárias de Gestão e Planejamento de Cariacica, Mary Lucy Gomes de Souza, e de Educação de Cariacica, Beatriz de Oliveira Andrade, para apresentar defesa e, no mérito, a representação seja julgada procedente, com a expedição de determinação e estabelecimento de prazo ao atual gestor para adoção das providências cabíveis para o cumprimento da legislação.

Veja a Representação TC 2313/2016