Prefeito de São Mateus é condenado a pagar multa e tem contas de 2013 julgadas irregulares
Publicação em 10 de outubro de 2016

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o prefeito de São Mateus, Amadeu Boroto, teve as contas de gestão relativas ao exercício de 2013 julgadas irregulares pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e foi condenado a pagar multa no valor de R$ 5 mil, devido à ausência de recolhimento de valores previdenciários retidos de servidores e terceiros. A decisão foi tomada na sessão do dia 4 de outubro.

O MPC divergiu da manifestação do corpo técnico, que havia afastado a irregularidade, por entender que a ausência de recolhimento de valores retidos de servidores e terceiros indica apropriação indevida de recursos financeiros. O relator, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o posicionamento ministerial e foi seguido pelos demais conselheiros.

Em seu parecer, o MPC destacou que os parcelamentos relacionados pelo prefeito em documentação analisada pelo corpo técnico comprovam que não houve recolhimento tempestivo de valores retidos referentes a contribuições previdenciárias, inclusive relativas ao exercício de 2013. O órgão ministerial salientou que “o atraso no recolhimento das parcelas devidas tem repercussão para o município em despesas indevidas e desnecessárias com juros e multas, o que representa prejuízo ao erário municipal”.

Confira o parecer do MPC no processo TC 3051/2014