A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) publicou, na quarta-feira (7), a Resolução Nº 06/2016, que orienta os Tribunais de Contas quanto à fiscalização da receita e da renúncia de receita dos entes federados, em meio à crise fiscal que atinge diversos municípios, estados e a União.
A resolução disciplina as diretrizes de atuação dos Tribunais de Contas para aprimorar seus regulamentos, procedimentos e práticas de controle externo afetos à matéria por meio de processos de auditorias operacionais, financeiras e de conformidade, entre outros instrumentos de fiscalização.
De acordo com o documento, o Tribunal de Contas deverá verificar, entre outros pontos, “se o projeto de lei orçamentária é acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”. Além disso, deverá demonstrar se há responsabilidade na gestão fiscal, “pressupondo a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições, dentre outros aspectos, no que tange a renúncia de receita”.
Conforme a resolução, os Tribunais de Contas deverão avaliar o custo-benefício das renúncias de receita para a sociedade, assegurando que o Poder Executivo desenvolva controles adequados para o monitoramento das concessões e a garantia dos resultados almejados.
“Os Tribunais de Contas costumam dar mais ênfase ao controle da despesa pública, mas estamos vendo que é cada vez mais importante direcionar o olhar fiscalizador também para o controle da efetividade na cobrança dos tributos e da dívida ativa e, sobretudo, da legalidade e economicidade das medidas de incentivos fiscais (renúncias)”, afirmou o presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, destacando que aprimorar o controle das receitas públicas “contribuirá sobremaneira para o equilíbrio das contas públicas”.
A resolução prevê, ainda, que a fiscalização da receita será exercida com base nas Normas de Auditoria Governamental (NAGs) e em critérios estabelecidos pelo Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC). O texto do documento foi elaborado por uma comissão da Atricon criada em julho, foi submetido a uma consulta pública em outubro e aprovado em Assembleia Geral durante o V Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, realizado em Cuiabá, em novembro.
Com informações da Atricon