Suspensa contratação temporária de servidores para a área da Saúde de Alto Rio Novo
Publicação em 9 de janeiro de 2017

Medida cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do processo seletivo simplificado para contratação temporária de servidores para atuação em diversos cargos oferecidos pela Secretaria de Saúde de Alto Rio Novo, por meio do edital 01/2016. A decisão foi tomada durante o recesso do TCE-ES, no último dia 26, e atende ao pedido formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC) na representação TC 10498/2016.

Na representação, o MPC apontou que o edital contém violação ao princípio do concurso público, pois inexiste circunstância temporária que enseje situação de excepcional interesse público, tendo em vista que o quantitativo de servidores contratados é próximo ao quantitativo de servidores efetivos da prefeitura – 46 temporários para 55 efetivos. No que se refere ao quadro de servidores da Saúde, a peça ministerial destaca que diversos cargos, como os de médico, enfermeiro e farmacêutico, nem sequer contam com servidores efetivos, sendo o quadro composto exclusivamente por servidores contratados.

O processo seletivo previa a seleção de profissionais para ocupar os cargos de médico PSF, enfermeiro PSF, odontólogo PSF, médico plantonista, enfermeiro plantonista, psicólogo, bioquímico/laboratorista, técnico de enfermagem, técnico em radiologia, agente comunitário de saúde e motorista, com a realização de uma única etapa – prova de avaliação de títulos – e as inscrições ocorreriam no período de 21 a 26 de dezembro de 2016.

Ao analisar o edital, o MPC verificou diversas outras irregularidades, tais como: ausência de prazo de duração da contratação temporária; ausência de prova escrita para escolha dos servidores temporários; distinção estabelecida entre o tempo de serviço prestado no município e fora dele; e exíguo prazo de inscrição.

O conselheiro Sérgio Borges, autor da decisão cautelar em plantão, destacou que esses e outros pontos serão futuramente analisados e chamou a atenção quanto à violação ao princípio do concurso público e à ausência de prova escrita para escolha dos contratados.

Para o conselheiro, existindo circunstância temporária que ensejasse situação de excepcional interesse público, a realização de processo seletivo simplificado não deveria ser apenas com prova de títulos, “devendo haver prova escrita, no intuito de se aferir a qualificação mínima dos candidatos para exercício de cargo público, e no intuito de se privilegiar a impessoalidade e a moralidade no serviço público”.

“O procedimento simplificado está em curso, com diversas irregularidades em seu âmago e a manutenção de tais irregularidades afrontam a Constituição da República, prejudicam a lisura, moralidade e impessoalidade da disputa proposta, e, se não determinada a suspensão do edital 01/2016, existe o risco de ineficácia da decisão de mérito, quando do julgamento deste processo por esta Corte”, concluiu o conselheiro. Caso o resultado tenha sido homologado, ele determina que o secretário municipal de Saúde de Alto Rio Novo, Abílio de Oliveira Neto, se abstenha de assinar contrato com os selecionados no processo seletivo simplificado.

A decisão também prevê a notificação do secretário de Saúde para que, no prazo de cinco dias, cumpra a decisão com a publicação da suspensão do edital no Diário Oficial e para que apresente manifestação sobre as irregularidades apontadas pelo MPC na representação, dentro do prazo de 10 dias.

Leia o conteúdo completo da Representação TC 10498/2016