MPC pede ao Conselho de Ética do Estado que verifique conflito de interesses na atuação da presidente do Instituto Jones
Publicação em 1 de junho de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) encaminhou requerimento ao Conselho Superior de Ética Pública do Estado do Espírito Santo para que verifique possíveis violações ao Código de Ética dos Servidores Civis do Estado por parte da diretora-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Andrezza Rosalém. O MPC aponta possível conflito de interesse na atuação dela como diretora-presidente do IJSN, por ser sócia da empresa Oportunidades, Pesquisa e Estudos Sociais (OPE Sociais).

De acordo com o requerimento, o MPC tomou ciência da participação do Estado do Espírito Santo na Semana de Avaliação de Políticas Públicas da América Latina e Caribe (EVAL 2017), evento que será realizado no dia 08 de junho de 2017, na sede da Escola de Serviço Público do Espírito Santo (Esesp), autarquia do governo estadual, a partir de informação publicada edição do último dia 25 do Diário Oficial do Estado.

O evento contará com palestra sobre a importância de monitorar e avaliar políticas públicas e oficina de indicadores conduzidas pela atual diretora-presidente do IJSN, além de uma diretora do Instituto e o sócio-diretor da empresa Oportunidades, Pesquisa e Estudos Sociais, Samuel Franco.

A OPE Sociais, conforme destacado pelo MPC, também tem Andrezza Rosalém como sócia. Criada com o objetivo de produzir informação estratégica para os setores público e privado, a empresa possui como cliente o próprio Instituto Jones dos Santos Neves, segundo sua página oficial na internet.

Conflito
O MPC destaca que, conforme o artigo 8, parágrafo primeiro, do Código de Ética dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo (Decreto nº 1595-R/2005), configura conflito de interesses “qualquer oportunidade de ganho, direto ou indireto, que possa ser obtido por meio, ou em consequência das atividades desempenhadas pelo servidor em seu cargo, emprego ou função, em benefício de terceiros com os quais o servidor mantenha relação de sociedade e de organização da qual o servidor seja sócio, diretor, administrador preposto ou responsável técnico”.

Aponta, ainda, que a Lei Complementar 46/1994, que instituiu o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Estado do Espírito Santo, proíbe os servidores públicos estaduais de “participar, na qualidade de proprietário, sócio ou administrador, de empresa fornecedora de bens e serviços, executora de obras ou que realize qualquer modalidade de contrato, de ajuste ou compromisso com o Estado”.

Em razão de possíveis violações do Código de Ética dos Servidores e da Lei Complementar 46/1994, o Ministério Público de Contas pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para averiguação dos fatos, devido à existência de indicativos de conflito de interesses no desempenho simultâneo dos cargos de diretora-presidente do Instituto Jones dos Santos Neves e de sócia da empresa OPE Sociais por Andrezza Rosalém.

Veja o inteiro teor da Notícia de fato do MPC ao Conselho Superior de Ética do Estado do Espírito Santo