Determinada citação de gestores e empresa sobre irregularidades nas obras do posto fiscal de Mimoso do Sul
Publicação em 17 de agosto de 2017
Foto: Construtora Arariboia

Área para implantação do posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul, extinto em 2009

Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC) em razão de irregularidades nas contratações relativas à construção do posto fiscal José do Carmo, localizado na BR-101 Sul, em Mimoso do Sul, foi convertida em tomada de contas especial na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) desta terça-feira (15). Com isso, os gestores apontados como responsáveis e a empresa contratada terão 30 dias para apresentar justificativas e documentos sobre as falhas identificadas ou recolher aos cofres públicos os valores utilizados de forma indevida, correspondentes a R$ 1.377.879,35, quantia a ser atualizada.

O relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, acompanhou o posicionamento técnico e determinou a citação dos responsáveis para prestarem esclarecimentos sobre quatro irregularidades com indicativos de dano ao erário, além de outras 16 ilegalidades sobre as quais não foram apontados recursos a serem devolvidos.

As irregularidades com eventual dano ao erário apontadas na auditoria são: pagamento de R$ 72.028,27 a mais pelos terrenos devido à eventual divergência entre a área de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a área dos terrenos desapropriados; desequilíbrio do contrato 004/2005, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) e a empresa Engenharia e Construtora Arariboia Ltda para execução das obras e serviços de terraplanagem, pavimentação e drenagem na infraestrutura do novo posto fiscal José do Carmo, com ocorrência de pagamento a maior na execução do contrato no montante de R$ 376.587,23; pagamentos indevidos por reajustamentos calculados incorretamente no contrato 004/2005, os quais somaram R$ 784.335,01; e ocorrência de pagamento acima do executado no montante de R$ 144.928,84, relativo ao contrato 031/2009, este firmado entre o DER-ES e a Construtora Arariboia objetivando a conclusão das obras do posto fiscal e contemplando serviços de terraplanagem, pavimentação, tratamento de taludes e obras de arte correntes e drenagem.

Deverão prestar esclarecimentos sobre as irregularidades com dano ao erário: José Teófilo de Oliveira, secretário de Estado da Fazenda à época; Eduardo Antônio Mannato Gimenes, então diretor do DER-ES; Alberto Batista da Cunha Neto, Luiz Carlos Menditti e Paulo Roberto Vivas, proprietários dos terrenos desapropriados para construção do novo posto fiscal José do Carmo; José Luiz Demoner de Almeida e Haroldo Barcelos, engenheiros do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf); Marcos Ronaldo Valdetaro, gerente de Operações da Regional Sul do DER-ES; Marco Antônio Silva, engenheiro designado como fiscal da Regional Sul do DER-ES; e a empresa Engenharia e Construtora Arariboia Ltda.

Auditoria
Conforme relatório de auditoria, a partir da análise das medições e da inspeção em campo, constatou-se que o volume de recursos dispendidos na obra do posto fiscal José do Carmo, no total de R$ 22.222.180,44, “foi compatível com a magnitude desta intervenção naquele espaço”. A exceção fica por conta do montante total de R$ 1.377.879,35, passíveis de restituição ao erário, dos quais R$ 593.544,34 referentes a pagamentos tidos como indevidos e R$ 784.335,01 referentes a pagamentos por serviços em quantidade superior à efetivamente comprovada durante a auditoria.

Realizada a partir da representação proposta pelo MPC, a auditoria recolheu “evidências de materialidade da obra da infraestrutura do posto fiscal José do Carmo, de fato executada, às margens da BR-101 Sul, na vizinhança do Trevo de Apiacá, a qual consistiu basicamente na movimentação de grandes volumes de terra, obras de drenagem no trecho (envolvendo inclusive a canalização de um córrego) e pavimentação de várias pistas interiores à área do posto, bem como pavimentação de alguns estacionamentos”.

As obras para construção e implantação do novo posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul, foram realizadas após a desapropriação de terrenos, adquiridos pela Sefaz no ano de 2003. Contudo, o posto foi extinto por meio de decreto em setembro de 2009 e não chegou de fato a ser concluído.

Processo
Após a manifestação de todos os citados, a representação ministerial será encaminhada para análise conclusiva da área técnica do Tribunal de Contas, que confrontará os documentos e justificativas apresentadas pelos responsáveis com as irregularidades constatadas durante a auditoria. Em seguida, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer e, na sequência, para elaboração do voto do relator e julgamento pelo Plenário do TCE-ES.

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03/12/2013 – Representação em face de irregularidades nas obras do posto fiscal José do Carmo, em Mimoso do Sul