MPC pede a suspensão de processos seletivos da Prefeitura de Itapemirim para contratações temporárias
Publicação em 6 de setembro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) pediu a suspensão dos processos seletivos simplificados realizados pela Prefeitura de Itapemirim, decorrentes dos editais 007/2017 e 008/2017, visando à contratação temporária de profissionais para vários cargos, em razão de diversos indícios de irregularidades.

Conforme a representação, os processos seletivos simplificados instrumentalizados nos editais 007/2017 e 008/2017 foram deflagrados pela Prefeitura de Itapemirim com resultado previsto para o dia 1º de setembro, prevendo a contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para diversos cargos das áreas da saúde, de serviços e administrativa do município.

No documento, o MPC aponta as seguintes irregularidades: contratação temporária para atividades típicas de fiscalização, com poder de polícia, o que é vedado pela Constituição Federal; vícios nos editais com relação ao prazo para efetivação da inscrição, considerado exíguo e inadequado – três dias para o primeiro edital e dois dias para o Edital 008/2017 – para satisfazer o princípio da publicidade, nomeadamente no que concerne ao direito de acessibilidade aos cargos públicos, bem como aos princípios da moralidade e da isonomia; previsão de etapa única dos processos seletivos, com a contratação por meio de comprovação de títulos e experiência profissional; e diferenciação da pontuação por experiência profissional e por formação profissional.

Sobre a primeira irregularidade, o órgão ministerial destaca que o poder de polícia é uma espécie de competência que “deve estar sempre afeta àqueles servidores públicos efetivos que têm uma relação mais estabilizada com a Administração Pública, através de vínculo estatutário e não meramente contratual”.

Já em relação à realização de etapa única de seleção, por meio de avaliação de títulos, o MPC destaca decisões anteriores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que consideraram ilegal essa forma de escolha de servidores públicos e determinaram a anulação de edital de processo seletivo. O entendimento do MPC é de que deve ser aplicada prova de conhecimento aos candidatos e não somente avaliação de títulos.

Em razão das irregularidades listadas, o MPC pede a concessão de medida cautelar para suspender os processos seletivos na fase em que se encontrarem e que, ao final, os responsáveis sejam condenados a pagar multa e seja determinado o cumprimento da lei.

A representação, protocolada no último dia 22, tramita no Tribunal de Contas sob o número TC 6141/2017 e tem como relator o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges. O relator determinou a notificação do prefeito de Itapemirim, Thiago Peçanha Lopes, para que apresente justificativas sobre as irregularidades apontadas pelo MPC no prazo de cinco dias.

Veja a Representação do MPC – Processo TC 6141/2017