Em razão de ter republicado, em 2015, editais de licitações para contratar empresa para manutenção, pequenas reformas e pequenas obras mantendo as principais irregularidades questionadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) em editais de 2013 anulados pela Prefeitura de Vitória e alvo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPC, o ex-secretário de Obras de Vitória Zacarias Carraretto foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil. A decisão é do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que acatou representação apresentada por um cidadão e aditada pelo MPC na última terça-feira (19), condenando também a então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Obras Eunice Souza da Silva a pagar multa no valor de R$ 5 mil.
A representação TC 945/2015 aponta que a Prefeitura de Vitória publicou, no final de 2014, os editais de concorrência 18/2014, 21/2014, 23/2014, 24/2014, 25/2014, 26/2014 e 27/2014, envolvendo volume de recursos públicos superior a R$ 27 milhões e cujos objetos são de idêntico teor aos dos editais 16/2013, 17/2013, 18/2013, 19/2013, 20/2013, 21/2013 e 23/2013, abordados na representação TC 9077/2013, de autoria do MPC. Os procedimentos licitatórios de 2013 foram anulados pela prefeitura após a atuação do Tribunal de Contas na representação proposta pelo órgão ministerial.
O relator do caso, conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti, destacou a existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela Secretaria Municipal de Obras de Vitória (Semob) com o MPC em 15 de outubro de 2014, com assunção de compromisso de anulação dos editais que foram objeto do processo TC 9077/2013 e publicação de outros, sem os vícios encontrados na fiscalização realizada pela área técnica do TCE-ES. No entanto, os editais foram republicados pela Semob com os mesmos vícios combatidos pelo MPC e pela área técnica do Tribunal de Contas.
Irregularidades
O voto do relator, seguido à unanimidade pelos demais conselheiros, manteve seis irregularidades apontadas pelo MPC e pela área técnica nos editais: contratação de mão de obra em edital para serviços de manutenção e reformas; aglutinação de serviços de naturezas distintas – não observância da regra geral de parcelamento do objeto; exigência de qualificação técnica imprópria e irrelevante para o objeto da licitação; objeto licitado genérico e projeto básico incompleto; falta de definição ou regulamento para classificação de pequenas obras e pequenas reformas; e inexistência de definição prévia dos prazos de execução dos serviços.
Para Cotta Lovatti, “resta comprovado que os responsáveis praticaram conduta de incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas que estabeleçam circunstância impertinente para o específico objeto do contrato” e “a aglutinação de serviços de naturezas distintas em infringência à regra geral do parcelamento do objeto”.
Além disso, o relator ressaltou que o projeto básico é omisso em especificar a exigência de capacitação técnica, firmada unicamente no termo “obras e serviços de manutenção viária e predial”, não descrevendo técnicas ou procedimentos que qualificariam as obras e os serviços discriminados na planilha orçamentária como típicos ou característicos de manutenção predial ou viária.
Diante das irregularidades verificadas nos editais e pelo fato de ter descumprido TAC que ele mesmo propôs ao Ministério Público de Contas, o Plenário do TCE-ES decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 15 mil a Zacarias Carraretto. Por ter sido considerada responsável por apenas três das seis irregularidades, a então presidente da CPL foi condenada a pagar multa em valor menor, de R$ 5 mil.
A decisão plenária também estabelece as seguintes determinações ao atual secretário de Obras de Vitória: que se abstenha de realizar licitações cujos objetos aglutinem serviços de natureza diversos e realize licitações de serviços específicas; que se abstenha de prever itens de locação de mão de obra nas planilhas orçamentárias e especifique serviços que exijam preponderantemente mão de obra, tantos quanto sejam; que se abstenha de reunir pequenas obras e reformas em objeto de licitações que visem serviços de manutenção predial; que realize licitações próprias para pequenas obras e reformas, reunidas sem afrontar a regra do parcelamento exigida por lei, com regulamento próprio as definindo, de forma a justificar a não realização de uma licitação específica para cada obra ou reforma; que defina o projeto básico os critérios de estipulação de prazos para início e conclusão de cada serviço ou conjunto de serviços constantes de uma ordem de serviço, para cada região ou local contemplado.
Também foram expedidas recomendações ao atual secretário de Obras de Vitória para que apresente uma síntese de dados históricos de realização de serviços de manutenção predial e viária, que caracterize os quantitativos executados anteriormente e informe as demandas futuras prováveis, em especial as registradas por indicação de vereadores, associações comunitárias, compromissos decorrentes do orçamento participativo e pedidos individuais de cidadão agendados para atendimento e para que se abstenha de realizar as licitações simultaneamente, elaborando cronograma que estabeleça que elas ocorram subsequentemente, de forma a que a abertura de propostas de uma licitação ocorra após o julgamento das propostas da licitação anterior.
Voto do relator na Representação TC 945/2015
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