MPC pede que Conselho Estadual de Ética analise descumprimento de determinações da Secont por ex-diretora do DIO-ES
Publicação em 30 de novembro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) requereu ao Conselho Estadual de Ética Pública do Espírito Santo a adoção das medidas cabíveis e averiguação do descumprimento do Código de Ética Profissional dos Servidores Civis do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo por parte da então diretora-presidente do Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), Mirian Scárdua, devido a atitudes omissivas e negligentes diante dos alertas formais da Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) de superfaturamento e de irregularidades graves em contrato firmado durante a gestão dela no órgão.

Conforme narra notícia de fato encaminhada pelo MPC ao Conselho de Ética, o processo instaurado pelo DIO-ES, em março de 2013, visando à contratação de empresa especializada para “aquisição, implantação, suporte técnico e manutenção de sistema para gestão, geração de matriz do Diário Oficial para impressão e automação de publicações da Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo” recebeu manifestação da Secont, em junho de 2013, em desfavor da continuidade do certame e alertando sobre irregularidades. Na manifestação, a Secont expediu diversas recomendações para corrigir os vícios que poderiam comprometer as finalidades básicas do procedimento licitatório.

No entanto, destaca o MPC, em agosto de 2013 foi divulgado o resultado do procedimento licitatório, o qual teve continuidade sem o atendimento das recomendações expedidas pela Secont. A empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos Ltda sagrou-se vencedora do Lote 01, com proposta no valor global R$ 2.293.000, e a empresa Vix Plus Equipamentos de Informática Ltda foi a vencedora do Lote 02, com proposta no valor de R$ 208 mil. Os contratos derivados do procedimento licitatório foram celebrados ainda em agosto, com vigência a partir de setembro de 2013.

Aditivos
Em setembro de 2014, o contrato 06/2013, firmado pelo DIO-ES com a empresa Gendoc Sistemas e Empreendimentos, foi prorrogado por mais 12 meses. Quase um ano depois, em agosto de 2015, a Secont expediu relatório preliminar de auditoria encaminhado ao DIO-ES no qual foi detectada a necessidade de instauração de Tomada de Contas Especial, em razão do pagamento a maior pelo licenciamento e implantação de software, bem como pelo serviço de manutenção. Além disso, a Secont expediu recomendação pelo sobrestamento do contrato 06/2013, “haja vista o sobrepreço no serviço de suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa”.

Contudo, ressalta o MPC no documento encaminhado ao Conselho Estadual de Ética, “a despeito de todas as evidências tempestivamente noticiadas pelo Relatório Preliminar de Auditoria 001-A/2015, no dia 4 de setembro de 2015, paradoxalmente, a senhora Mirian Scárdua, por meio do Segundo Termo Aditivo, novamente prorrogou o prazo de vigência do acordo, estendendo-o a mais 12 meses”.

Apesar de fazer menção às recomendações da Secont de agosto de 2015 no segundo termo aditivo, a então diretora-presidente do DIO-ES não levou adiante as proposições do órgão de controle interno. Por outro lado, a Secont concluiu relatório de auditoria, aprovado em novembro de 2015, no qual verificou múltiplas irregularidades no contrato 06/2013, entre as quais a renovação contratual sem a devida pesquisa de preços.

Auditoria
De acordo com o MPC, o relatório conclusivo de auditoria da Secont ressaltou que as correções não deveriam se restringir às apontadas no relatório, “visto que as inconsistências foram identificadas mediante análise amostral de acordo com o escopo definido, não se podendo descartar, portanto, a possibilidade de ocorrência de outras situações não detectadas”.

O MPC acrescenta que a Secont, como órgão de controle interno, constatou flagrantes violações às normas relacionadas à Lei de Licitações (Lei 8.666/93), “em especial àquelas que visam proteger a seleção da proposta mais vantajosa, e cuja inobservância resulta em contratação contrária ao interesse público, as quais, conquanto gravíssimas e geradoras de dano ao erário, não foram atendidas”.

Além disso, conclui que apesar dos alertas tempestivos da Secont ao DIO-ES, sendo o relatório conclusivo produzido após o contraditório da gestora, a então diretora-presidente do Departamento de Imprensa Oficial do Estado “continuou apresentando comportamento indiferente e refratário ao atendimento de medidas que buscassem proteger o interesse público” e moveu-se no sentido contrário, estendendo os prazos de vigência do contrato, mesmo com robustos indícios de sobrepreço e de irregularidades insanáveis, ensejadoras de plena nulidade do pacto.

Dessa forma, o MPC entende que Mirian Scárdua “assumiu o risco por eventuais prejuízos que poderiam advir das irregularidades do Contrato 006/2013, oferecendo, com isso, na prática, pouca ou nenhuma importância aos alertas formais do controle interno” e pede ao Conselho Estadual de Ética que avalie a sua conduta, a qual já motivou a proposição de representação por parte do Ministério Público de Contas (Processo TC 376/2016) e ação civil pública de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Estadual (MPES) em tramitação na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Para o MPC, a averiguação dos atos praticados pela ex-diretora do DIO-ES por parte do Conselho Estadual de Ética deve levar em consideração dispositivos do Código de Ética dos Servidores Estaduais que apontam como dever do servidor público a observância das normas legais e regulamentares, a utilização de recursos do Estado para atender ao interesse público e a atuação para levar ao conhecimento da autoridade as irregularidades que tiver ciência, além de dispositivos da Lei Complementar 46/1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais) com conteúdo similar e que prevê como dever do servidor a representação contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder que tenha tomado conhecimento.

Veja o conteúdo completo da Notícia de fato do MPC ao Conselho Estadual de Ética