MPC pede sobrestamento de dois processos relacionados à concessão da Rodosol sob relatoria de Carlos Ranna
Publicação em 23 de novembro de 2017

O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou requerimento pedindo a extensão retroativa dos efeitos do sobrestamento do Processo TC 5591/2013, que trata de auditoria na Rodosol, a outros dois processos relacionados ao contrato de concessão 01/1998 que têm o conselheiro Carlos Ranna como relator. O primeiro processo teve a tramitação suspensa para aguardar uma posição do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre os próximos passos do caso devido à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o conselheiro Ranna da relatoria do processo.

Direcionado ao conselheiro Domingos Taufner, que preside o TCE-ES no julgamento dos casos relacionados à concessionária Rodosol em razão de suspeição declarada pelo presidente da Corte, Sérgio Aboudib, o requerimento destaca que as Representações TC 12529/2014 e TC 8336/2016, ambas de autoria do MPC, tiveram a relatoria atribuída por prevenção ao conselheiro Ranna, “tendo em vista inegável conexão existente entre as matérias tratadas em todos os feitos fiscalizatórios (Contrato de Concessão 01/1998)”. No entanto, apenas o processo TC 5591/2013 foi suspenso após a decisão do STJ, enquanto os demais casos conexos continuaram com a tramitação regular.

Em virtude disso, a Representação TC 8336/2016, na qual o MPC aponta fraude na concessão do Sistema Rodovia do Sol, foi encaminhada ao órgão ministerial para ciência e contagem de prazo recursal em relação à decisão tomada na sessão do dia 24 de outubro que negou pedidos cautelares formulados pelo Ministério Público de Contas. Documentação complementar protocolada pelo MPC antes da sessão, entretanto, não foi encartada no processo até o momento. Nela, o órgão ministerial pede a adoção de medidas para corrigir a instrução processual, tendo em vista que a área técnica deixou de apreciar parte dos pedidos cautelares formulados e o posicionamento foi seguido pelo relator, Carlos Ranna.

Relator interino
Em decisão tomada no dia 24 de outubro, a Segunda Turma do STJ julgou procedente pedido da Rodosol nos autos do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança RMS 52927 e determinou o afastamento do conselheiro Carlos Ranna da relatoria do Processo TC 5591/2013. Com isso, o conselheiro Domingos Taufner passou a atuar na relatoria interina do caso, para a adoção de medidas urgentes, assim como nos demais processos a ele conexos.

Na última sessão, realizada na terça-feira, 21 de novembro, Taufner adiou a decisão sobre prazo de sobrestamento e medidas que deverão ser adotadas pelo TCE-ES no Processo TC 5591/2013 e afirmou que também irá analisar os pedidos do MPC nesse requerimento.

Além da extensão do sobrestamento das duas representações do MPC que tratam do contrato de concessão 01/1998, o órgão ministerial pede que sejam juntados à Representação TC 8336/2016 todos os documentos recebidos pelo Tribunal de Contas, provenientes do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, relativos à decisão do Tribunal Superior que afastou Ranna da relatoria do processo que trata de auditoria na Rodosol. Da mesma forma, que esses documentos e informações sejam disponibilizados à sociedade capixaba.

O MPC também pede, no requerimento, a recontagem do prazo para recorrer da decisão que indeferiu os pedidos cautelares formulados na representação que aponta fraude na concessão do Sistema Rodosol, tendo início somente após a juntada do protocolo ministerial que apontou análise incompleta dos pedidos, e que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência.

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