MPC instaura procedimento preliminar para investigar faixa exclusiva para ônibus implantada em Vitória
Publicação em 19 de março de 2018
Foto: Carlos Antolini/PMV

MPC pediu informações sobre faixa exclusiva para ônibus implantada na avenida Dante Michelini, em Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) instaurou procedimento preparatório preliminar nesta segunda-feira (19), por meio da Portaria 001/2018, para apurar os transtornos causados no trânsito de Vitória, em razão da implantação de faixa exclusiva para ônibus na avenida Dante Michelini, chamada de Linha Verde.

Conforme o procedimento do MPC, o prefeito de Vitória, Luciano Santos Rezende, será notificado para apresentar, no prazo de 10 dias: o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Vitória, nos termos da Lei Federal 12.587/2012, que estabelece as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana; informação a respeito da tipificação prevista no Código de Trânsito Brasileiro na qual será enquadrado o motorista infrator que invadir ou evadir a faixa exclusiva para ônibus; e considerações, manifestações e documentos que entender necessários para esclarecimento dos fatos.

A portaria cita o recebimento de diversas manifestações referentes a transtornos no trânsito da capital decorrentes da implantação de faixa exclusiva para ônibus na avenida Dante Michelini, sob a alegação de comprometimento da mobilidade urbana do município sem que se conheça um plano efetivo de mobilidade urbana, além da informação trazida em matérias jornalísticas de que o município declarou que a infração por invasão ou evasão de faixa exclusiva para transporte público é leve, com multa no valor de R$ 88,38 e a imposição de três pontos na carteira de motorista do condutor.

No entanto, destaca a portaria do MPC, o artigo 184, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro prescreve que “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente é infração gravíssima cujo valor da multa é de R$ 293,47, ocasionando sete pontos no prontuário do condutor”.

Por fim, o órgão ministerial ressalta que a classificação equivocada da infração praticada pelo motorista poderá tornar nula a multa aplicada e perda da receita arrecadada. Em razão desses fatos, o MPC determina a notificação do prefeito de Vitória para prestar os devidos esclarecimentos sobre o assunto. Após o devido recebimento, o órgão ministerial fará uma análise da documentação e informações solicitadas para definir as medidas a serem adotadas.

Veja a Portaria 001/2018 – Ministério Público de Contas