Recurso do MPC é acatado e agentes públicos de Brejetuba terão que pagar multa por irregularidades em despesas
Publicação em 7 de agosto de 2018

Prédio da Prefeitura Municipal de Brejetuba

O atual prefeito de Brejetuba, João do Carmo Dias, e dois servidores públicos terão que pagar multa por falta de documentos que comprovem a realização de despesas pelo município. A decisão foi tomada após Pedido de Reexame, interposto pelo Ministério Público de Contas (MPC), ser acatado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), na sessão do dia 03 de abril de 2018.

As infrações foram cometidas em 2013 e consistem em despesas com abastecimento de combustível da frota municipal sem controle de quilometragem; omissão em designar fiscal para manutenção dos veículos, como exemplo, a aquisição de peças para os meios de transporte e contratação de profissionais do setor artístico para o evento “18ª Festa de Emancipação Política”, por meio de representante não exclusivo.

O órgão ministerial argumenta, em seu recurso, que a comprovação de despesas não envolve a confirmação do recebimento do produto, porquanto é imperioso demonstrar que o combustível é utilizado para fins legítimos. Declarou também que a omissão na designação de fiscal de contratos para a manutenção de veículos é uma afronta ao que está estabelecido no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e que o ato de firmar contrato com representantes que não sejam exclusivos de determinado artista viola o artigo 25, inciso III, da Lei Nº 8.666/93.

O uso de dinheiro público de maneira informal, sem motivação ou prestação de contas, não guarda a mínima relação com o interesse comum, tornando incontestável a ocorrência das irregularidades apontadas no recurso. Por esses motivos, foi aplicada multa no valor de R$ 3 mil ao prefeito do município e R$ 1 mil para os servidores Wagner Freitas Hot e Adaugiza Badaró Cremasco.

Voto do relator TC-1361/2018

Acórdão TC- 316/2018