MPC pede que ex-prefeito de Vila Velha seja multado por descumprir decisão do Tribunal de Contas
Publicação em 27 de fevereiro de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer, na última segunda-feira (25), recomendando a aplicação de multa ao ex-prefeito de Vila Velha Rodney Miranda por descumprir decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que determinou, em agosto de 2013, a realização de concurso público para admissão de servidores para a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha, dentro do prazo de 18 meses.

O Parecer Ministerial 675/2019 foi emitido no processo de fiscalização instaurado pela unidade técnica do TCE-ES para monitorar o cumprimento da determinação expedida pela Corte de Contas no Processo 5615/2012. O MPC também orientou que seja dado novo prazo para que o atual prefeito de Vila Velha cumpra a determinação.

A manifestação técnica aponta o descumprimento da decisão do Tribunal de Contas, tendo em vista que “não foram realizados concursos públicos para admissão de servidores para as profissões de Agente Público Administrativo, Motorista, Agente Público Operacional – Cozinheiro, Agente Público Operacional – Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Apoio de Informática, Analista Público de Gestão – Contador, Agente Público Operacional – Auxiliar de Cozinha, Oficineira, Pedagogo, Professor de Música, Professor de Português”.

O órgão ministerial destaca que atualmente a Secretaria Municipal de Assistência Social de Vila Velha (Semas) conta com apenas 10 contratados temporários. Porém, observa que persiste a burla ao concurso público, devido ao exagerado quantitativo de servidores comissionados – 87 no total, segundo dados da própria Semas – e pelo fato de os cargos em comissão criados não possuírem atribuições descritas em lei.

Para o MPC, o desatendimento à decisão do Tribunal de Contas fica evidenciado pelo excessivo número de servidores ocupantes de cargos comissionados, sem atribuições previstas em lei, e pelo indicativo de que esses cargos foram criados para suprimir as funções temporárias combatidas no processo, visando “ludibriar a ação do órgão de controle externo”.

A dispensa de concurso público para contratação de servidores é configurada medida extrema, enfatiza o MPC, “que só pode ser admitida em situações excepcionalíssimas, identificadas, uma a uma, no caso concreto, conforme autorização contida em lei”. Porém, esse não foi o caso, visto que o TCE-ES já havia determinado que a Prefeitura de Vila Velha realizasse concurso público para reparar essa falha.

Pelos motivos apresentados, o MPC recomenda que a Corte de Contas aplique multa ao ex-prefeito de Vila Velha Rodney Miranda, nos termos do art. 135, inciso IV da Lei Complementar 621/2012. O Processo de Monitoramento 3229/2015 tramita no TCE-ES, tem como relator o conselheiro Domingos Taufner e ainda não há previsão de data para julgamento.

Veja o Parecer Ministerial 675/2019 no Processo 3229/2015