Ex-secretárias de Educação de Kennedy e empresas terão de devolver R$ 1,3 milhão por irregularidades em licitação
Publicação em 29 de março de 2019

Com base em parecer do Ministério Público de Contas (MPC), duas ex-secretárias de Educação de Presidente Kennedy, quatro servidores municipais e duas empresas foram condenados a ressarcir, ao todo, mais de R$ 1,3 milhão por cometerem cinco irregularidades em contratos de serviço de transporte escolar firmados em 2015 e 2016 pelo município, além de pagar multas individuais que variam do valor de R$ 3 mil a R$ 15 mil. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última quarta-feira (27).

Durante o trâmite do Processo 3489/2016, uma auditoria realizada pela unidade técnica do Tribunal de Contas na Prefeitura de Presidente Kennedy relativa aos exercícios de 2015 e 2016, foram verificadas as seguintes irregularidades: contratação de preços acima dos valores praticados no mercado de transporte escolar; execução e pagamento dos serviços em desacordo com os termos do contrato; ausência de planilha de custos para formação de preços em procedimentos de contratação; alteração contratual irregular; e definição de cláusulas restritivas em edital de licitação.

Diante dessas irregularidades, os conselheiros da Segunda Câmara da Corte de Contas decidiram por aplicar multa de R$ 15 mil para a ex-secretária Municipal de Educação Sabrina de Souza Proeza e para a empresa Emanuel Transportes e Turismo. Foram aplicadas multas também à ex-secretária Municipal de Educação Dizerly Miranda Machado Tinoco e à pregoeira Selma Henriques de Souza, no valor de R$ 5 mil. Já os fiscais de contrato Cesar Bahiense Almeida e Geandson de Souza Benevides e a empresa Costa Sul Transporte e Turismo deverão pagar multa no valor de R$ 3 mil.

Além de pagar multa, foi decidido que a ex-secretária Municipal de Educação Sabrina de Souza Proeza deverá ressarcir aos cofres do município, de forma solidária com a empresa Emanuel Transportes e Turismo, o valor total de R$ 864.606,76 pela irregularidade de contratação de preços acima dos valores praticados no mercado. Já os outros citados terão que ressarcir de forma solidária os valores referentes ao Contrato 142/2015, que somam R$ 338.960,60, e ao Contrato 239/2015, que atingiram o total de R$ 117.894,96. Ao todo, a quantia a ser ressarcida chega a R$ 1.321.462,32.

Também foi determinado ao município de Presidente Kennedy para que nos próximos processos licitatórios sejam incluídas planilhas de custo com a composição de todos os insumos que compõem o custo total da prestação de serviço para formação da estimativa de preço, assim como para apresentação de proposta a ser ofertada pelas empresas licitantes. Cabe recurso à decisão.

Veja o parecer do MPC no Processo 3489/2016
Veja o voto do relator no Processo 3489/2016