MPC pede reforma de decisão do TCE-ES e a rejeição das contas de ex-prefeito de Vitória
Publicação em 22 de março de 2019

O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) protocolou recurso, na última terça-feira (19), pedindo a anulação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) que recomendou a aprovação com ressalva das contas de 2012 do ex-prefeito de Vitória João Carlos Coser. Além da anulação da decisão, o órgão ministerial também pede a abertura de novo processo para que seja aplicada multa ao ex-prefeito, em virtude do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda ao gestor contrair obrigação de despesa nos últimos oito meses de mandato sem deixar verba para o pagamento.

O MPC aponta, no recurso, que o prefeito de Vitória no exercício de 2012 cometeu a irregularidade prevista no artigo 42 da LRF, tendo em vista que, ao confrontar as informações obtidas no processo, verificou-se a insuficiência de disponibilidade de caixa no valor de R$ 53 milhões. Embora o Tribunal de Contas tenha definido as datas de assinaturas dos contratos como marco temporal para verificar as exigências do artigo 42 da LRF, a unidade técnica no TCE-ES identificou que R$ 35 milhões se referem a empenhos sem identificação de contratos ou derivados de contratos ou alterações contratuais assinadas durante os dois últimos quadrimestres de 2012.

Na avaliação do MPC, o artigo 42 da LRF exerce uma função muito importante no equilíbrio das contas públicas, com reflexo direto na prestação de serviços públicos essenciais para a sociedade, na medida em que impede que os prefeitos e demais gestores possam contrair um montante de dívidas superior ao dinheiro disponível em caixa, evitando, assim, que o atual gestor entregue a prefeitura ao seu sucessor com elevado número de dívidas, inviabilizando a regular gestão e o incremento de políticas públicas básicas à população.

O objetivo do recurso é anular o Parecer Prévio 29/2018, emitido pelo TCE-ES, que afastou a irregularidade de descumprimento do artigo 42 da LRF, sem ao menos analisá-la, e recomendou a aprovação com ressalva das contas do ex-prefeito de Vitória. Com base no novo Código de Processo Civil (CPC), o MPC entende que a falta de enfrentamento do mérito torna nula a decisão do Tribunal.
Além disso, o MPC pede a formação de autos apartados, ou seja, de um novo processo, a fim de apurar a responsabilidade pessoal do ex-prefeito no descumprimento da LRF, com a consequente aplicação de multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais do gestor.

Caso a Corte de Contas não acate a nulidade, o órgão ministerial requer que o parecer prévio seja reformado para recomendar a rejeição das contas do ex-prefeito.

O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas sob o número 2842/2019 e tem como relator o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti. O gestor responsável será notificado e poderá apresentar defesa.

Veja o Recurso de Reconsideração TC-2842/2019

Notícias relacionadas:
24/01/2019 – MPC pede reforma de decisões do TCE-ES e a rejeição das contas de seis prefeitos que descumpriram LRF
03/07/2018 – MPC emite Ato Recomendatório sugerindo que Procuradorias de Contas interponham recursos em processos do TCE-ES