Após recomendação do MPC, Sedu estabelece critérios mais transparentes em processos seletivos internos
Publicação em 3 de outubro de 2019

As orientações apresentadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) na Notificação Recomendatória 4/2019, emitida no final de agosto deste ano, foram acatadas pela Secretaria de Estado da Educação (Sedu), que se comprometeu a dar mais transparência e deixar de utilizar critérios subjetivos nos processos seletivos internos. O MPC emitiu a recomendação após ter verificado a ausência de critérios objetivos no edital do Processo Seletivo Simplificado 43/2018 e solicitou o envio da cópia de minuta de edital a ser usada em futuros processos seletivos internos da Sedu, com as adequações propostas na recomendação.

Ao analisar documentação recebida sobre o processo seletivo de recrutamento de servidores efetivos para a atuação nas equipes de Supervisão Escolar da Unidade Central e das Superintendências Regionais de Educação, o MPC verificou que ele estava dividido em três etapas: inscrição, prova escrita e avaliação comportamental e técnica funcional. Além disso, constatou que ao final de cada etapa a classificação dos candidatos era publicada em ordem alfabética, impossibilitando o conhecimento sobre a ordem de chamamento dos aprovados e, violando, dessa forma, o dever de transparência de gestão pública.

Por entender que a administração pública deve observar os mesmos princípios aplicáveis ao concurso público ao realizar processos seletivos, inclusive os de âmbito interno, o órgão ministerial emitiu a notificação recomendatória ao secretário de Estado da Educação, Vitor Amorim de Angelo, para que observasse, na realização de processos seletivos posteriores, os princípios da transparência, da impessoalidade, da igualdade e da moralidade, além da divulgação acompanhada da pontuação obtida por cada candidato nas respectivas fases.

No último dia 24, o MPC recebeu resposta da Sedu à recomendação, na qual o secretário informa ter elaborado e publicado em 2019 um novo modelo de edital para os processos seletivos internos, em atendimento às sugestões do órgão ministerial. No documento encaminhado pela Secretaria, relativo ao Processo Seletivo Simplificado 31/2019, foi verificado que os nomes dos candidatos classificados serão divulgados por ordem de classificação no site da Sedu e que os critérios de pontuação estabelecidos dão mais transparência e os pontos serão atribuídos de forma a evitar arbitrariedade nas escolhas.

Veja a Notificação Recomendatória 4/2019