STF suspende decisões do TJGO e do TCE-GO e reconduz procurador do MPC de Goiás ao cargo
Publicação em 1 de junho de 2020

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando que o procurador do Ministério Público de Contas de Goiás (MPC-GO) Fernando dos Santos Carneiro continue a desempenhar regularmente as atividades do cargo, do qual estava afastado desde março último, sem direito à remuneração. A decisão da ministra foi concedida na Reclamação 40667 e publicada na última sexta-feira (29).

Com a decisão, até que seja analisado o mérito da Reclamação pelo STF, estão suspensos:
– a decisão que revogou a liminar concedida no Mandado de Segurança 5606169.76.2019.8.09.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás, restabelecendo, portanto, a decisão anterior;
– o acórdão proferido na Apelação em Mandado de Segurança 0213925.37.1999.8.09.0051, em trâmite no Tribunal de Justiça de Goiás, no que toca ao requerente Fernando dos Santos Carneiro;
– as Portarias 550/2019 e 91/2020 da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Na decisão, a ministra também requisita informações às autoridades reclamadas e determina a citação dos beneficiários da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, a fim de que apresentem contestação, no prazo legal.

Concurso anulado
Em março deste ano, o TJGO revogou liminar concedida no Mandado de Segurança 5606169.76.2019.8.09.0000, que havia autorizado o retorno de Carneiro ao cargo e determinou novo afastado do procurador de Contas, à época procurador-geral interino do MPC de Goiás.

Esse afastamento foi determinado na esteira do Mandado de Segurança 0213925.37.1999.8.09.0051, julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que determinou a anulação do concurso público realizado pelo TCE-GO para o cargo de procurador de Contas, entre outros, e no qual Fernando dos Santos Carneiro ingressou no MPC-GO, essencialmente por suposto vício na escolha da entidade responsável pelo certame sob o argumento de que a contratação deveria ter sido precedida de procedimento licitatório.

Mesmo sem o trânsito em julgado dessa decisão do TJGO que anulou o concurso público realizado em 1999, o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás decidiu afastar Carneiro das suas funções, sem direito à remuneração. Desde então, o procurador de Contas vem recorrendo para se manter em suas funções, sendo reconduzido ao cargo novamente com a decisão da ministra do STF Rosa Weber.

Acompanhe a Reclamação 40667 no STF