STF decide que teto constitucional incide sobre o acúmulo de pensão e aposentadoria
Publicação em 7 de agosto de 2020

Decisão do STF tem repercussão geral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (6), que o teto constitucional remuneratório deve incidir sobre a soma de pensão e a remuneração ou a aposentadoria, quando o servidor público acumular os dois benefícios. A decisão, por maioria de votos, ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 602584, com repercussão geral. O valor do teto é de R$ 39,2 mil, equivalente ao salário de ministro do Supremo.

Segundo a tese fixada pelo ministro Marco Aurélio, relator do processo, ficou definido que “ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e a pensão recebida por servidor”. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Eles entendem que, como os fatos geradores são distintos, o teto deve incidir sobre cada um deles distintamente, e não sobre a soma. Alexandre de Moraes declarou suspeição.

Remuneração x pensão
No caso julgado, uma servidora pública do Distrito Federal reivindicava o direito de continuar a receber sua aposentadoria, mais a pensão por morte de seu esposo, cujos valores somados excediam o teto. Com a decisão, a servidora deve ter a soma dos benefícios limitada ao salário máximo do funcionalismo.

“O Supremo avaliou se, nesse caso, em que os dois benefícios têm fatos geradores distintos, eles poderiam ser acumulados mesmo que extrapolassem o teto. Um lado defendia que o teto deveria valer para cada benefício, mas o Supremo decidiu que o teto está relacionado ao somatório de tudo que é recebido do serviço público”, explica Almir Reis, diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). A entidade atuou como amicus curiae (amigo da corte) na ação.

Em um julgamento distinto, em 2018, o Supremo havia decidido que, no caso de acúmulo de cargos no serviço público, conforme autorização expressa da Constituição – como o acúmulo de dois cargos de professor, um cargo de professor e outro técnico ou científico, ou dois cargos de saúde– o teto incide individualmente sobre cada benefício. “Parece contraditório, mas são situações distintas”, diz o advogado. (Com informações de STF e Folha de S. Paulo)