Aplicada pena de inabilitação a responsáveis por graves irregularidades em construção de creche em Ecoporanga
Publicação em 17 de setembro de 2020

Em razão das graves irregularidades constatadas na execução de obra para construção de uma creche no município de Ecoporanga, seguindo o entendimento do Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condenou o engenheiro e a arquiteta responsáveis pela execução do contrato a ficarem dois anos proibidos de exercer cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública.

O processo inicial (TC 5979/2015) trata de inspeção realizada na Prefeitura de Ecoporanga, a fim de apurar possíveis irregularidades no Contrato 44/2012, firmado com a empresa Construction Person Ltda. ME., cujo objeto foi a construção da creche “Gente Miúda”, na localidade de Prata dos Baianos, no distrito de Ecoporanga.

Em sessão da Segunda Câmara do TCE-ES realizada em 14 de agosto, três irregularidades foram mantidas: projeto básico licitado em desacordo com as definições previstas em lei; pagamento de quantidades superiores às efetivamente executadas e fornecidas; e deficiências do projeto básico como fonte de deficiência em execução dos serviços pertinentes à obra. Além de julgar as contas irregulares, a decisão condenou os responsáveis a devolverem, juntos, R$ 394.164,00, equivalente a 174.494,12 VRTE, e foi declarada a inidoneidade da empresa Construction Person Ltda para participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de cinco anos.

Na sessão do Plenário da última terça-feira (15), o processo foi submetido à análise para julgar a possibilidade de aplicação da pena de inabilitação ao engenheiro e à arquiteta responsáveis pela obra, devido à gravidade das irregularidades no contrato relativo à construção da creche mencionada, por ser uma pena cuja aplicação depende de aprovação da maioria dos conselheiros do Plenário.

A gravidade das infrações cometidas foi reconhecida pelo Plenário, conforme voto do relator, Domingos Taufner, prevalecendo o entendimento de proibir a contratação pela Administração Pública estadual ou municipal, pelo prazo de dois anos, do engenheiro Lucas de Souza Nascimento e da arquiteta Gleice da Costa Alcino, tendo em vista a ausência das providências necessárias para impedir que as obras fossem iniciadas sem os projetos complementares e a constatação de que as fundações foram assentadas sobre aterro.

Veja a decisão do Processo TC 10400/2016
Veja o parecer ministerial do Processo TC 10400/2020