Em recurso, o Ministério Público de Contas (MPC) requereu a reforma de parecer prévio emitido na Prestação de Contas Anual (PCA) da Prefeitura de Rio Bananal do exercício de 2018, para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomende a rejeição das contas sob a responsabilidade de Felismino Ardizzon, em razão da prática de graves violações à norma constitucional, de direito financeiro e de finanças públicas.
O Parecer Prévio 42/2020, emitido pela Primeira Câmara do TCE-ES no Processo 8702/2019, recomendou ao Legislativo Municipal de Rio Bananal a aprovação e aprovação com ressalva das contas de 2018 dos prefeitos Edivaldo Fabris e Felismino Ardizzon, respectivamente. Também manteve, no campo da ressalva, as irregularidades no anexo 5 do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que apresentou saldos inconsistentes com os evidenciados no anexo ao Balanço Patrimonial, e de transferências de recursos ao Poder Legislativo acima do limite constitucional.
Além disso, foram afastadas as infrações relacionadas à ausência de medidas administrativas que viabilizassem a realização de procedimentos de controle necessários e suficientes para o embasamento do parecer técnico do Controle Interno Municipal e à ausência de equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Para o órgão ministerial, a inconsistência dos saldos apresentados no anexo 5 do RGF configura não apenas uma infração à Norma Geral de Direito Financeiro (Lei 4.320/1964) e de Finanças Púbicas (Lei Complementar 101/2000), como também deixa de proporcionar aos órgãos de controle o conhecimento da real situação orçamentária, financeira e patrimonial das entidades públicas.
Em relação à irregularidade de transferência de recursos ao Legislativo acima do limite constitucional, o MPC alerta que, mesmo que o valor repassado acima do permitido seja baixo, essa infração é tipificada como crime de responsabilidade, o que deve ensejar a emissão de parecer prévio recomendando a rejeição das contas do Executivo Municipal.
Na avaliação do MPC, a conduta omissiva de Felismino Ardizzon em relação à determinação de adoção de medidas para regular as atividades do Controle Interno do município é uma grave violação, uma vez que esse sistema controla os próprios atos dos órgãos públicos e verifica se as despesas estão alinhadas com os princípios constitucionais da legalidade, economicidade e finalidade pública.
O recurso ministerial acrescenta que o prefeito também deve responder pela ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, devido à redução irregular de alíquotas previdenciárias previstas no plano de custeio do regime, pois o gestor tem o dever de submeter previamente esse plano à secretaria do regime previdenciário, com atendimento aos parâmetros legais.
Diante das constatações apresentadas, o Ministério Público de Contas pede a reforma do parecer prévio emitido pelo TCE-ES, no sentido de reconhecer a gravidade das irregularidades citadas e recomendar à Câmara Municipal de Rio Bananal a rejeição das contas do Executivo do exercício de 2018, sob a responsabilidade de Felismino Ardizzon, sem prejuízo da expedição de recomendações e determinações.
O recurso do MPC tramita no TCE-ES sob o número TC 4538/2020 e tem como relator o conselheiro Domingos Taufner.
Leia o Recurso de Reconsideração 4538/2020 na íntegra