Cautelar é concedida e Prefeitura de Aracruz tem cinco dias para divulgar compras e contratações sem licitação
Publicação em 4 de novembro de 2020

Pedido do MPC foi acatado pelo Tribunal de Contas, que estabeleceu multa diária de R$ 5 mil ao prefeito de Aracruz em caso de descumprimento da medida. Compras e contratações diretas relacionadas à pandemia deverão ser divulgadas em sítio eletrônico específico para atender às exigências da Lei 13.979/2020

Medida cautelar concedida em representação do Ministério Público de Contas (MPC) determina que a Prefeitura de Aracruz divulgue, em até cinco dias úteis, todas as contratações e compras realizadas sem licitação para o enfrentamento da Covid-19, ou em razão da situação de emergência gerada pela pandemia, em sítio oficial específico criado pelo município para atender às exigências da Lei 13.979/2020. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), nesta quarta-feira (4), e estabelece multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri, em caso de descumprimento da medida.

O relator da Representação 4573/2020, conselheiro Sérgio Aboudib, acompanhou a manifestação técnica pela concessão da cautelar, tendo em vista que mesmo após notificação do prefeito no processo foi constatada deficiência de informação no Portal Transparência de Aracruz, devido ao não atendimento das exigências legais estabelecidas na Lei de Acesso à Informação e na Lei 13.979/2020.

Na representação, o MPC ressalta a ausência de transparência do município na divulgação de informações sobre contratações ou compras efetuadas com base na Lei 13.979/2020, que autorizou a dispensa de licitação em procedimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus, mas também determinou que essas contratações e compras fossem imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na Internet.

Foram verificadas contratações diretas publicadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo e não disponibilizadas em página específica (Emergência ou Covid-19) ou mesmo no portal de transparência da prefeitura, embora o prefeito tenha enviado ofício ao MPC informando o cumprimento da Recomendação 004/2020, expedida pelo Gabinete Especial e da qual o município tomou conhecimento em 30 de junho.

A recomendação foi expedida por causa da ausência de divulgação das contratações emergenciais efetivadas em, pelo menos, quatro procedimentos, além da falta de disponibilização de dados essenciais exigidos pela Lei 13.979/2020 e descumprimento de requisitos da Lei de Acesso à Informação.

Em julho, o prefeito de Aracruz encaminhou manifestação da Controladoria-Geral do município comunicando o detalhamento das informações divulgadas no site e foi constatado que as informações sobre as contratações relacionadas na nota recomendatória 004/2020 foram devidamente publicadas.

Porém, em setembro, ao realizar nova pesquisa no sítio eletrônico de Aracruz, após busca por amostragem realizada no Diário Oficial dos Municípios, o MPC identificou contratos celebrados para atendimento à situação de emergência gerada pela pandemia de Covid-19 que não foram divulgados de forma tempestiva no sítio eletrônico destinado a essa finalidade. Até a elaboração da manifestação da área técnica do TCE-ES, a situação permanecia a mesma.


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