MPC pede ao TCE-ES que reconheça como grave a ausência de estruturação do controle interno em Divino de São Lourenço
Publicação em 5 de fevereiro de 2021

O Ministério Público de Contas (MPC) deu entrada em recurso no qual pede que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforme o parecer prévio que recomendou a rejeição das contas de 2017 da Prefeitura de Divino São Lourenço, mas não considerou como irregularidade grave a ausência do relatório e parecer conclusivo do controle interno.

No recurso, o órgão ministerial defende que a inexistência de um sistema de controle interno implementado no município ou de servidores habilitados a emitir parecer sobre as respectivas demonstrações contábeis é uma irregularidade grave, a qual dispensa a ocorrência de dano ao erário para ser caracterizada. Essa posição também foi defendida no parecer-vista emitido pelo MPC no processo original, no qual ele alertou sobre a ilegalidade da falta da instituição e manutenção do sistema de controle interno nos municípios capixabas.

No caso concreto, ainda de acordo com o MPC, ficou evidenciado na Prestação de Contas Anual (PCA) do exercício financeiro de 2017 de Divino de São Lourenço o “total desmazelo e negligência do gestor municipal em aparelhar o controle interno”, uma vez que a controladoria sequer teve condições de elaborar um Plano Anual de Auditoria Interna no exercício mencionado, por falta de equipe técnica.

Outras irregularidades
No parecer prévio recorrido, foram mantidas as seguintes irregularidades: déficit financeiro em diversas fontes de recursos, inconsistência do resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial em relação aos demais demonstrativos contábeis e inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira.

Nele, o TCE-ES também determinou ao atual gestor que adeque o sistema de contabilidade do município, para que a inconformidade constatada nos arquivos da prestação de contas de 2017 não se repita; e recomendou que encaminhe, nas próximas prestações de contas, o termo de verificação das disponibilidades consolidado de acordo com a regulamentação de remessa vigente à época do encaminhamento da PCA, bem como que se atente ao saldo da conta “Caixa e Equivalentes de Caixa” do exercício anterior, que deve ser igual ao informado no Balanço Patrimonial.

Devido à omissão do então chefe do Poder Executivo na estruturação do sistema de controle interno do município de Divino de São Lourenço, o Ministério Público de Contas pede a reforma do parecer prévio para considerar a irregularidade como grave e, por consequência, manter a recomendação à Câmara Municipal pela rejeição das contas de 2017 do ex-prefeito Eleardo Aparício Costa Brasil, sem prejuízo da manutenção das demais infrações, recomendações e determinações contidas no parecer prévio recorrido.

Recurso de Reconsideração 404/2021