Vereadores de São Domingos do Norte deverão devolver quase R$ 20 mil por subsídios recebidos indevidamente em 2017
Publicação em 5 de março de 2021

Os vereadores de São Domingos do Norte no exercício de 2017 foram condenados a devolver o total de R$ 19.914,96, referente aos valores recebidos naquele ano em razão do aumento indevido dos seus subsídios, além de pagar multas individuais de R$ 500 e de R$ 50. A decisão segue o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Conforme esclarece o parecer do MPC na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2017 da Câmara de São Domingos do Norte, foi aprovada a Lei Municipal 859/2017, concedendo “revisão” aos vereadores no índice de 6,58%. Essa lei foi posteriormente revogada pela Lei Municipal 902/2017, que inseriu os vereadores na Lei Municipal 883/2017, editada para conceder revisão geral anual de 4% aos agentes políticos e aos detentores de cargos de confiança do Poder Executivo municipal e de suas autarquias, retroagindo seus efeitos à mesma data da lei 859/2017.

Além disso, não foram observados requisitos da Constituição Federal relacionados à concessão da revisão geral, pois ela precisaria ser aplicada a todos os agentes públicos do município, o que não ocorreu. Assim, os vereadores passaram a ter o dever de devolução dos valores recebidos referentes à diferença entre 6,58% e 4%, pois o pagamento de subsídios a vereadores desrespeitou a Constituição Federal e a Lei Municipal 837/2016, a qual fixou os subsídios para a legislatura 2017/2020.

Anteriormente, foi emitido o Acórdão 1544/2019, no qual o Tribunal de Contas decidiu pela não aplicação da Lei Municipal 859/2017 e de trecho da Lei Municipal 883/2017, que resultou no Prejulgado 57 do TCE-ES. As alegações de defesa dos vereadores foram recusadas e foi concedido 30 dias para eles recolherem os valores recebidos de forma indevida.

Como os valores não foram recolhidos no prazo, na sessão da 1ª Câmara do TCE-ES do último dia 24, os conselheiros decidiram pela irregularidade das contas, haja vista a manutenção da irregularidade referente ao pagamento de subsídios a vereadores em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Municipal 837/2016, e pelo ressarcimento ao erário no valor total de 5.462,29 VRTE, equivalente a cerca de R$ 20 mil em valores atualizados. A condenação prevê a devolução desse valores pelo então presidente da Câmara de São Domingos do Norte, Adriano Tamaninino, e pelos demais vereadores de forma solidária.

A decisão também prevê a aplicação de duas multas no valor de R$ 500 ao então presidente da Câmara de São Domingos do Norte, Adriano Tamaninino, e uma multa individual de R$ 500 e uma multa de R$ 50 (proporcional ao dano) aos seguintes vereadores em 2017: Cleber Tadeu Ferreira Moronari; Elton Depra; Israel Stauffer Scherrer; Larissa Mariellen de Paulo Poubel Gazolli; Leonel Meneguite; Luiz Carlos Barbieri e Marcieli Alves.

Processo 3533/2018