TCE-ES determina suspensão de licitação da Prefeitura de Vitória para serviços de limpeza pública
Publicação em 22 de abril de 2021

MPC recomendou a anulação do mesmo pregão no último dia 15, por aglutinar itens que compõem os serviços de limpeza pública e afrontar orientações do TCE-ES e do Ministério Público Estadual

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico 51/2021 da Prefeitura de Vitória, o qual prevê a contratação de empresa para prestação de serviço de transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliar e especiais e resíduos sólidos inertes coletados no município de Vitória, por aglutinar itens que compõem os serviços de limpeza pública. A mesma licitação foi alvo de recomendação do Ministério Público de Contas (MPC) no último dia 15, por afrontar as orientações do TCE-ES e do Ministério Público Estadual (MPES) para esse tipo de contratação.

A decisão cautelar foi confirmada pelo Plenário da Corte de Contas na sessão realizada na última terça-feira (20), com base no voto do conselheiro Sérgio Borges, relator das representações 1712/2021 e 1736/2021, propostas pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelp) e pela Eppo Saneamento Ambiental e Obras Ltda, respectivamente.

Em seu voto, o relator ressaltou que o objeto da contratação não está adequado à modalidade pregão, utilizada pela Prefeitura de Vitória, pois os itens abrangidos constituem serviços públicos especializados, enquanto o pregão destina-se apenas à contratação de serviços comuns.

Da mesma forma que o MPC apontou na Recomendação 001/2021, o relator também destacou que a licitação desrespeita a Portaria Conjunta 02/2012 celebrada entre o TCE-ES e MPES, a qual recomenda aos municípios “desvincular a destinação final dos resíduos sólidos, considerado item de serviço de baixa concorrência, dos demais itens de serviços que podem compor a limpeza urbana”, pois aglutina os objetos de coleta, transporte, tratamento e destinação final, assim como contraria as orientações previstas na Instrução Normativa TCE-ES 52/2019.

Com isso, o relator entendeu que os requisitos para concessão da cautelar estavam presentes devido às irregularidades apontadas pela Abrelp e também na recomendação do MPC, juntada aos autos, já que a efetividade do processo licitatório, que tinha sessão no último dia 19, pode resultar em dano irreparável ou de difícil reparação, assim como não há risco de descontinuidade dos serviços, pois o município de Vitória se encontra atualmente utilizando-se de contrato emergencial por dispensa de licitação na coleta de resíduos sólidos.

A decisão determinou a notificação do secretário de Gestão, Planejamento e Comunicação de Vitória, Regis Mattos Teixeira, e do prefeito do município, Lorenzo Silva de Pazolini, para que se manifestem sobre as supostas irregularidades apontadas no prazo de 24 horas.

Processo 1712/2021

 

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