Recomendada rejeição da PCA de 2017 de ex-prefeito de Barra de São Francisco por exceder gastos com pessoal e mais oito irregularidades
Publicação em 30 de junho de 2021

Em razão do descumprimento do limite legal com despesas de pessoal e mais oito irregularidades verificadas nas contas de 2017 da Prefeitura de Barra de São Francisco, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição da Prestação de Contas Anual (PCA) do ex-prefeito do município Alencar Marim, acompanhando o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas (MPC). As contas foram apreciadas durante sessão virtual realizada no último dia 25.

O relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, acompanhou o posicionamento da área técnica e ministerial quanto ao descumprimento do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para despesas com pessoal do Poder Executivo, que é de 54% da receita corrente líquida. Conforme verificado nos autos, os gastos com pessoal da prefeitura somaram R$ 53.100.111,42, o que representa 55,47% e, dessa forma, ultrapassaram em R$ 1.408.855,88 (1,47%) o limite legal.

Em suas justificativas, o ex-prefeito alegou que o excesso de despesas com pessoal vinha de exercícios anteriores e se agravou durante o exercício de 2016, período em que a administração do município estava sob a responsabilidade de outro gestor. Ele afirmou ter tentado, ao longo de sua gestão, promover o reequilíbrio fiscal e a readequação legal do município.

De acordo com informações constantes dos autos, o descumprimento do limite legal de gastos com pessoal por parte do Poder Executivo de Barra de São Francisco ocorreu desde o segundo quadrimestre de 2016 e permaneceu por todo o exercício de 2017, ultrapassando o prazo previsto na LRF para o retorno aos limites permitidos.

O relator destaca que a redução significativa no percentual de despesas com pessoal em 2017, que passou de 67,85% no primeiro quadrimestre, para 55,47% ao final do exercício, não foi suficiente para colocar os gastos com pessoal dentro dos parâmetros estabelecidos pela LRF.

Oito irregularidades
Também foram mantidas pela Primeira Câmara outros oito irregularidades constatadas na prestação de contas de 2017 de Barra de São Francisco. São elas: resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; apuração de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas; ausência de medidas legais para a instituição do fundo municipal de saúde como unidade gestora; não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retidas de servidores; inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente; transferências de recursos ao poder legislativo acima do limite constitucional; ausência de repasse tempestivo de aporte financeiro para cobertura do déficit financeiro do RPPS; ausência de regularização de débitos previdenciários em atraso.

Além de emitir parecer prévio pela rejeição das contas do ex-prefeito, a Primeira Câmara do TCE-ES determinou a formação de um novo processo com a finalidade de aplicar multa prevista na Lei 10.028/00 ao ex-prefeito por causa da irregularidade de descumprimento do limite legal com despesa de pessoal, bem como para aplicação de multa pelo envio dos dados com atraso.

Processo 3261/2018