MPC-ES contesta resultado de Análise de Seletividade do TCE-ES em processo sobre licitação do mergulhão de Jardim Camburi
Publicação em 23 de fevereiro de 2024

Parecer ministerial questiona metodologia usada para sugerir arquivamento de representação que aponta irregularidades na licitação das obras do mergulhão de Jardim Camburi, em Vitória (ES), mesmo depois de admitida pelo conselheiro relator

Foto: Divulgação/PMV

Projeto do mergulhão de Jardim Camburi. Crédito: Divulgação/PMV

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) emitiu parecer pela reabertura da instrução processual visando que o corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) esclareça a metodologia usada para considerar “não selecionável”, ou seja, arquivar denúncia sobre a contratação de empresa para executar as obras do mergulhão de Jardim Camburi, em Vitória, no valor estimado de R$ 92,2 milhões.

No parecer, o MPC-ES levanta dúvidas sobre as conclusões da Análise de Seletividade realizada no Processo TCE-ES 7951/2023, o qual trata de Representação informando supostas irregularidades no Edital de Concorrência 19/2023, da Prefeitura Municipal de Vitória.

O referido procedimento licitatório busca a “contratação integrada de empresa ou consórcio especializado na elaboração do projeto básico, executivo de engenharia e execução das obras do mergulhão localizado no cruzamento das Avenidas Dante Michelini e Gelu Vervloet (Norte Sul) – mergulhão da Norte Sul (MNS), no Município de Vitória/ES” e possui valor estimado de R$ 92.263.945,05.

Amparada pelo cálculo efetuado no Procedimento de Análise de Seletividade – etapa preliminar do processo em que devem ser efetuados cálculos, com base em indicadores e parâmetros preestabelecidos, para definir se uma denúncia ou representação será ou não apurada pelo TCE-ES –, a Área Técnica da Corte de Contas avaliou que não se mostra conveniente fiscalizar a referida contratação e sugeriu o arquivamento da Representação.

Antes disso, porém, o conselheiro relator do caso, Rodrigo Chamoun, já havia conhecido a Representação em razão de indícios de exigências técnicas ilegais, violação à competitividade e prejuízo à vantajosidade do certame.

Por sua vez, em seu parecer, o MPC pediu a reabertura da instrução processual para que o Corpo Técnico do TCE-ES possa explicar a metodologia empregada em cada um dos critérios que fazem parte da Matriz RROMA (Risco, Relevância, Oportunidade e Materialidade), demonstrando, passo a passo, o processo de formação de cada pontuação calculada no caso em análise, com indicação da fonte das informações utilizadas.

“Ocorre que, a peça técnica que contempla a análise de seletividade apresentou apenas o resultado da análise, não revelando as premissas fáticas consideradas no cálculo para obtenção da pontuação de cada um dos critérios (Risco, Relevância, Oportunidade e Materialidade), nem a exposição detalhada do método adotado, isto é, a demonstração dos fatores considerados para a formação das pontuações, elementos essenciais à verificabilidade do procedimento, sem os quais não é possível reproduzir os resultados obtidos e, por conseguinte, atestar a validade científica e jurídica da análise de seletividade.” (Trecho do parecer do MPC-ES no Processo 7951/2023).

 

O órgão ministerial objetiva, com isso, compreender por que a Área Técnica do TCE-ES não considerou os fatos noticiados como passíveis de fiscalização pela Corte de Contas.

“Por não se conhecer essas informações, ainda não é possível aferir a cientificidade e legalidade da análise de seletividade, mormente em razão dos indicativos de que o referido cálculo esteja sendo realizado em sua totalidade por sistema automatizado, sem qualquer intervenção humana (vide conteúdo da Análise de Seletividade 00008/2024-5 – evento 21).” (Trecho do parecer do MPC-ES no Processo 7951/2023).

 

O Processo TCE-ES 7951/2023 encontra-se, atualmente, no gabinete do conselheiro Rodrigo Chamoun para elaboração de voto e tem previsão de julgamento na Sessão do Plenário do Tribunal marcada para o dia 7 de março.

Cabe lembrar que a etapa processual denominada “Análise de Seletividade”, regulamentada pelo artigo 177-A do Regimento Interno TCE-ES, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7459, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Para mais detalhes sobre as obras do mergulhão de Jardim Camburi, consulte o Termo de Referência e o Edital de Concorrência  19/2023.

 

VEJA NA ÍNTEGRA

Confira o Parecer do MPC-ES no Processo 7951/2023

Confira a Análise de Seletividade 08/2024 no Processo 7951/2023

Confira a Manifestação Técnica do NCP no Processo 7951/2023

Confira o andamento do Processo 7951/2023

 

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