TCE-ES seguiu o parecer do Ministério Público de Contas e manteve 11 irregularidades nas contas de 2024 do município, relacionadas à execução orçamentária, falta de liquidez financeira, desequilíbrio previdenciário e inconsistências contábeis
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou à Câmara de Conceição da Barra a rejeição das contas da prefeitura do município referentes ao exercício de 2024, após identificar 11 irregularidades de natureza fiscal, financeira, previdenciária e contábil. A decisão acompanhou o entendimento da área técnica e do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontaram desequilíbrio fiscal e comprometimento da sustentabilidade financeira do município.
O Parecer Prévio 20/2026 – 2ª Câmara, publicado na última segunda-feira (18), foi emitido na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2024 da Prefeitura de Conceição da Barra (Processo 5157/2025), sob responsabilidade do prefeito Walyson José Santos Vasconcelos. Ele manteve as irregularidades apontadas pela equipe técnica relacionadas à execução orçamentária, falta de liquidez financeira, desequilíbrio previdenciário e inconsistências nas demonstrações contábeis consolidadas.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, a análise das contas de 2024 do município indica um cenário de desafios e desequilíbrios fiscais. Os dados analisados pela equipe técnica apontaram déficits financeiros em fontes vinculadas à saúde e à educação, sem lastro suficiente para cobertura, déficit orçamentário de R$ 4.832.882,83, além de pendência no recolhimento de R$ 3,5 milhões em contribuições patronais ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e déficit atuarial de R$ 289,1 milhões no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
As irregularidades
Das 11 irregularidades mantidas pelo Tribunal, nove estão relacionadas à execução orçamentária e financeira. São elas:
– Ausência de indicação dos programas prioritários de governo no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
– Abertura de créditos adicionais sem fonte de recursos;
– Déficit na execução orçamentária;
– Reconhecimento e pagamento a menor da despesa com contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
– Déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas;
– Aplicação dos recursos da complementação VAAT ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) em despesas de capital inferior ao limite mínimo legal de 15% das receitas creditadas no exercício;
– Inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
– Inscrição de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa;
– Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa.
As outras duas irregularidades são relacionadas às demonstrações contábeis consolidadas. A equipe técnica do TCE-ES apontou inconsistências na rubrica caixa e equivalência de caixa apresentando saldo inconsistente nos demonstrativos contábeis – houve distorção superior a R$ 68 milhões nos números apresentados –, e ausência de reconhecimento do ajuste para perdas estimadas em créditos de dívida ativa. Para o relator, essa falha impacta negativamente a utilidade das informações contábeis para análise, prestação de contas e tomada de decisão.
Determinações
Além de recomendar a rejeição das contas do prefeito, a 2ª Câmara do TCE-ES expediu várias determinações e alertas ao atual chefe do Executivo municipal para adoção de medidas corretivas. Entre elas, determinou a adoção de providências para apurar o dano aos cofres municipais e a responsabilidade pelo atraso nos pagamentos de contribuições previdenciárias à autarquia municipal.
Também foram determinadas medidas voltadas ao aperfeiçoamento do planejamento orçamentário e correção das não conformidades relacionadas aos indícios de descumprimento dos requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, especialmente no que diz respeito às estratégias de combate à sonegação e evasão fiscal. Já os alertas foram voltados para a manutenção do equilíbrio fiscal, ampliação da transparência das renúncias de receitas e revisão do planejamento previdenciário do município.
O Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas será encaminhado à Câmara de Conceição da Barra, a quem compete julgar as contas do prefeito do município, quando não couber mais recursos ao TCE-ES.
Confira na íntegra o Parecer Prévio 00020/2026 – 2ª Câmara
Acompanhe o Processo TC 5157/2025


