Decisão do Tribunal reconheceu falhas graves no pregão eletrônico para locação de máquinas pesadas que envolvia 26 municípios consorciados e determinou aplicação de multa aos representantes do consórcio
Em razão de oito irregularidades identificadas, o Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a anulação de pregão eletrônico do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM Polo Sul) para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados, cujo valor estimado era de R$ 342,7 milhões. A Corte de Contas também decidiu aplicar multa individual, no valor de R$ 4 mil cada, a George Macedo Vieira e Gedson Brandão Paulino, representantes do Consórcio.
Cópia dos autos do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPES) para que apure eventual prática de improbidade administrativa e de crime relacionado à frustração do caráter competitivo da licitação, seguindo proposta incluída no parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES). A decisão é da 1ª Câmara do TCE-ES e foi publicada na última segunda-feira (27), no Diário Oficial de Contas, mesma data em que foi remetida para ciência do MPC-ES.
A relatora do caso, conselheira substituta Márcia Jaccoud, seguiu a manifestação técnica e divergiu do parecer do MPC-ES somente em relação à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar e contratar à empresa Thompson e Duarte Engenharia Ltda. Ela considerou que não há provas no processo de dano ao erário ou fraude à licitação para aplicação das duas sanções propostas pelo órgão ministerial, mas ainda cabe recurso dessa decisão.
Conforme o voto da relatora, foi reconhecida a prática de atos com grave infração às normas legais de natureza operacional, contábil e patrimonial. Esses vícios comprometeram a regularidade do certame e configuraram restrição material à competitividade. Em análise inicial do processo, ocorrida em dezembro de 2025, o Tribunal de Contas já havia deferido medida cautelar determinando a suspensão do pregão.
No julgamento final do caso, oito irregularidades estruturais foram reconhecidas, as quais foram identificadas no edital e estão relacionadas à fase preparatória da contratação. São elas: inversão imotivada de fases; concessão ilegal de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte; aglutinação do objeto em lote único; omissão de quantitativos por município; vedação injustificada à participação de consórcios; exigências de qualificação técnica em formato inexistente; cumulação desproporcional de exigências econômico-financeiras; e desídia no dever de planejamento.
Com base nessas irregularidades, a representação foi julgada procedente pela 1ª Câmara, com a aplicação de multa individual aos dois gestores responsáveis, expedição de determinação para que, caso haja interesse na instauração de novo processo licitatório, sejam saneadas as irregularidades identificadas, observando uma série de práticas.
O Acórdão 00552/2026 – 1ª Câmara também contém recomendação ao CIM Polo Sul para que, em futuras contratações de grande vulto, implemente mecanismos mínimos de integridade administrativa, governança das contratações e revisão jurídica especializada da fase preparatória, inclusive com a instituição de fluxos internos de controle e conformidade destinados a mitigar riscos de replicação de cláusulas restritivas, falhas de planejamento e inadequações técnicas em minutas padronizadas.
Confira o Acórdão 00552/2026 – 1ª Câmara
Acompanhe o Processo TC 7995/2025


