Representação do MPC que questiona uso de logomarcas de gestão no Estado e em municípios tem novo relator
Publicação em 9 de dezembro de 2014

A representação TC 11185/2014, na qual o Ministério Público de Contas (MPC) questiona e pede o fim do uso de logomarcas de gestão em órgãos públicos do Estado e de 43 municípios, teve novo relator sorteado durante sessão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) realizada nesta terça-feira (9). O conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun é o novo relator do caso.

Chamoun assume a relatoria do processo depois que o conselheiro Sérgio Manoel Nader Borges deixou o caso, em decisão monocrática preliminar assinada na última sexta-feira (5). Borges alegou os termos do artigo 23 da Lei Complementar 621/2012 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas) e do artigo 28 da Resolução TC 261/2013 (Regimento Interno do TCE-ES), que tratam da suspeição e do impedimento.

Ao solicitar a redistribuição dos autos, Borges tornou sem efeito decisão monocrática tomada por ele em 26 de novembro, na qual havia decidido notificar o governador do Estado, Renato Casagrande, e o ex-governador Paulo Hartung para que ambos prestassem informações quanto aos itens questionados pelo MPC na representação, “que trata de possíveis indícios de prática de atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos nas gestões dos chefes de Poder Executivo do Estado do Espírito Santo acima referidos”.

Nova análise
Com a redistribuição, o processo será analisado novamente pelo novo relator. Na representação, o MPC pede a concessão de medida cautelar determinando aos responsáveis pelos órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual que não utilizem logomarca ou slogan para identificar a gestão e passem a usar apenas os símbolos oficiais previstos na Constituição Estadual.

Além disso, o órgão ministerial pede que eles não realizem novas despesas com publicidade institucional que contenha qualquer signo de identificação da gestão e que a decisão seja estendida aos 43 municípios onde foi constatado o uso do expediente de criar e utilizar logomarcas, slogans e outros signos para identificar as gestões administrativas ou os gestores.

O MPC aponta que, de acordo com dados levantados no Portal da Transparência do governo do Estado, entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014 foram empenhados: R$ 555.143.841,60 com publicidade; R$ 482.261,85 em despesas com solenidades de assinatura de ordens de serviço; e R$ 23.263.410,78 com patrocínio por parte da administração estadual.

Confira a decisão pela redistribuição do processo TC 11185/2014

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