Representação do MPC: Secom tem 60 dias para criar site para divulgar contratos de publicidade do governo
Publicação em 1 de julho de 2015

A Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom) terá 60 dias para criar site próprio para divulgar a execução dos contratos de publicidade firmados pelo governo do Estado do Espírito Santo. A determinação foi expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) após inspeção realizada a partir de representação de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), que apontou indícios de irregularidades na publicidade institucional do governo do Estado e na utilização de logomarcas.

A decisão foi tomada na sessão do Plenário do TCE-ES realizada nesta terça-feira (30). Os conselheiros seguiram o voto do relator da representação 11185/2014, conselheiro Rodrigo Chamoun, e a sugestão da área técnica do Tribunal de Contas para que a Secom providencie, no prazo de 60 dias, a criação de sítio próprio na internet para divulgar informações sobre a execução dos contratos de publicidade do governo do Estado, com linguagem fácil, acessível e interativa ao cidadão comum, informando, entre outros elementos, a empresa, objeto, valor e prazo do contrato. A Secom também deverá informar o cumprimento da medida.

Além disso, o processo foi convertido em tomada de contas especial (quando há indícios de irregularidades com dano aos cofres públicos) e foi determinada a citação de 11 superintendentes estaduais e superintendentes adjuntos de Comunicação Social do governo do Estado que atuaram no período entre 2003 e 2014, além de um servidor da área financeira e a empresa Artcom Comunicação e Design, para que apresentem justificativas no prazo de 30 dias.

O relator e demais conselheiros divergiram da área técnica e excluíram da lista de responsáveis os governadores do Estado nesse período, Paulo Cesar Hartung Gomes (2003-2010) e José Renato Casagrande (2011-2014), e os secretários estaduais de pastas estranhas à Secom.

Inspeção
A inspeção é um instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal de Contas para esclarecer dúvidas e apurar fatos específicos. Neste caso, a inspeção foi determinada após o MPC apontar indícios de irregularidades na publicidade institucional e no uso de logomarcas pelo governo do Estado. A equipe técnica apurou os processos de criação de logomarcas de governo, no período de 2003 e 2014, os processos das campanhas publicitárias de maior valor em cada exercício, de 2009 a 2014, e os processos de compra direta de mídia, nos anos de 2013 e 2014.

No relatório de inspeção são citadas, entre outras irregularidades: gastos com logomarcas de governo em desatendimento aos princípios constitucionais, especialmente o interesse público; gastos com campanhas publicitárias sem caráter informativo, educativo e de orientação social, em desatendimento aos princípios constitucionais, especialmente o interesse público, acarretando dano ao erário; ausência de motivação, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade na veiculação de campanhas publicitárias; contratação antieconômica para veiculação da campanha “Informe do Governo”, decorrente de contratação direta de veículos de comunicação sem desconto sobre os preços de tabela; e falha na liquidação da despesa e pagamento por serviços não prestados.

Após a apresentação das justificativas por parte dos responsáveis, o processo retornará à área técnica do TCE-ES para elaboração da instrução técnica conclusiva. Depois disso, ele segue para emissão de parecer do Ministério Público de Contas, elaboração de voto do relator e, por último, para julgamento do Plenário da Corte.

Acompanhe o andamento do processo TC 11185/2014

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