Representação do MPC: Tribunal de Contas fará inspeção para apurar irregularidades no uso de logomarcas no Estado
Publicação em 17 de dezembro de 2014

Ao analisar a representação TC 11185/2014, de autoria do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a realização de inspeção para apurar irregularidades apontadas pelo MPC no uso de logomarcas e na publicidade institucional do governo estadual. A decisão foi tomada durante a sessão realizada nesta terça-feira (16).

A inspeção – instrumento de fiscalização utilizado pelo TCE-ES para esclarecer dúvidas e apurar fatos específicos – deverá ser realizada dentro do prazo de 120 dias, a contar da publicação da decisão do Plenário.

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Rodrigo Chamoun, a Secretaria Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas deverá elaborar um plano de fiscalização a ser executado pelo setor competente, objetivando apurar a submissão das ações publicitárias do Estado do Espírito Santo às regras contidas no art. 37, §1º da Constituição Federal, inicialmente no período indicado pelo MPC, de janeiro de 2009 a junho de 2014, e, caso sejam encontrados indícios de irregularidade, que recomendem a extensão do período de apuração.

De acordo com a Constituição Federal, a publicidade institucional deveria ser promovida exclusivamente com a finalidade de educar, informar ou orientar a sociedade, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Na representação, o Ministério Público de Contas informou ter constatado, no período entre janeiro de 2009 e junho de 2014, “que a publicidade institucional do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo passou a ser realizada em conjunto com a exibição de logomarcas, slogans e outros signos criados pelos gestores públicos para identificar suas administrações”. Nesse período, foram empenhados: R$ 555.143.841,60 com publicidade, dos quais R$ 503,8 milhões foram destinados a 12 empresas; R$ 482.261,85 em despesas com solenidades de assinatura de ordens de serviço; e R$ 23.263.410,78 com patrocínio por parte da administração estadual.

Ciência aos municípios
O MPC pedia, no processo, a concessão de medida cautelar para que órgãos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual não utilizassem logomarcas, jingles ou slogans para identificar a gestão e passassem a usar apenas os símbolos oficiais previstos na Constituição Estadual, assim como não realizassem novas despesas com publicidade institucional associada a esses símbolos. Além disso, o órgão ministerial pedia que a decisão fosse estendida aos 43 municípios onde a mesma prática foi verificada.

Ao negar a concessão de medida cautelar, o relator alegou que ela “não implicaria necessariamente em economia para o erário, notadamente ao considerarmos que não se pode adentrar no mérito do ato administrativo determinando a não execução de despesas com publicidade”.

O Plenário seguiu o entendimento de Chamoun, mas apesar de negar os pedidos cautelares encampou a proposta do conselheiro Carlos Ranna, a fim de que seja dada ciência da decisão a todos os jurisdicionados citados pelo MPC na representação. Além de diversas secretarias estaduais, o Ministério Público de Contas cita 43 municípios onde o expediente de uso de logomarca de gestão tem sido adotado.

Confira o voto do relator na representação TC 11185/2014

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