Licitação para gestão da folha de pagamento do município de Vitória é alvo de representação do MPC
Publicação em 6 de abril de 2016

Em razão de diversos indícios de irregularidades, o Ministério Público de Contas (MPC) apresentou representação em face do pregão presencial 39/2016 da Prefeitura de Vitória e pediu a suspensão imediata do procedimento, o qual prevê a contratação de instituição financeira para gerenciar a folha de pagamento do município de Vitória.

O MPC também pediu a concessão de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para que determine ao Executivo do município que se abstenha de aplicar a receita proveniente da transferência da gestão da folha de pagamento para o custeio de despesas correntes, até decisão final no processo.

Ao analisar o edital do pregão 39/2016, o Ministério Público de Contas verificou, entre outras irregularidades: heterogeneidade de itens em lote único, pois o edital vem arrastado por diversos serviços que não o processamento e gerenciamento da folha de pagamento, os quais fogem ao objeto do edital; prioridade na averbação das prestações mensais de consignações, ferindo o direito dos servidores e das instituições financeiras anteriormente contratadas; existência de objetos distintos, o que resulta na necessidade de procedimento licitatório individualizado para tratar da utilização de espaço público para arrecadar tributos.

Também foram apontados como irregulares: a utilização de parâmetros para verificar a boa situação financeira dos licitantes em desacordo com a legislação aplicável à espécie; e a participação indevida do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do município de Vitória (IPAMV), tendo em vista que o Instituto é uma autarquia municipal que dispõe de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. O MPC destaca que, pela leitura do edital, “a receita auferida irá para o cofre do município de Vitória, desprezando, assim, receitas que devem ou deveriam ser auferidas à competência do Instituto de Previdência”.

Despesas
O Ministério Público de Contas também questionou o uso das receitas auferidas pelo contrato previsto no pregão. Seguindo entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), o MPC considera que as receitas provenientes da contratação de prestação de serviços de gestão da folha de pagamento devem integrar o orçamento geral do município e devem ser recolhidas à conta única do Tesouro Municipal e estarem previstas na Lei Orçamentária Anual.

Além disso, “as receitas auferidas com a alienação da gestão de folha de pagamento não podem ser empregadas para cobrir despesas de custeio e nem transferência correntes”. Isso exclui, no entendimento ministerial, o uso dessas receitas para pagar despesas com pessoal, juros da dívida pública, subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias, entre outras despesas correntes. O município deverá usar essa receita exclusivamente para despesas de capital, ou seja, para realização de obras e investimentos.

O secretário de Administração de Vitória, Silvânio José de Souza Magno Filho, e o pregoeiro municipal Tiago Müller Valcher foram notificados pelo relator do processo, conselheiro José Antônio Pimentel, para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas, dentro do prazo de cinco dias.

Por conta das irregularidades apontadas, o órgão ministerial pede a suspensão imediata do pregão e, caso não haja tempo hábil, para que a prefeitura se abstenha de homologar o resultado até decisão final no caso por parte do Tribunal de Contas.

No mérito, o Ministério Público de Contas pede que a prefeitura adote as medidas necessárias para anular ou retificar o edital, bem como todos os atos decorrentes dele e se abstenha de aplicar receitas oriundas da transferência da gestão da folha de pagamento dos órgãos municipais para o custeio de despesas correntes, conforme o artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Confira o inteiro teor da Representação TC 1999/2016 e da Representação TC 2011/2016