Cariacica: Ex-secretária de Comunicação deverá devolver R$ 45 mil por contratação de publicidade sem interesse público
Publicação em 11 de maio de 2016

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) acatou representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e condenou a ex-secretária de Comunicação de Cariacica Emanuela da Cruz Lobato a devolver o equivalente a R$ 45 mil pela ausência de interesse público na contratação de serviços de publicidade destinado a parcela específica da população de Cariacica, em 2013. A ex-secretária e o ex-procurador-geral de Cariacica Fernando Carlos Dilen da Silva também foram condenados a pagar multa individual no valor de R$ 5 mil, pela contratação direta de serviços de publicidade institucional da Prefeitura de Cariacica. O julgamento foi realizado na sessão de terça-feira (10).

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva, que afastou a responsabilidade do procurador-geral quanto à ausência de interesse público na contratação de divulgação de ações da Prefeitura de Cariacica em revista de negócios, para público específico, e o livrou do ressarcimento solidário. No entanto, foi rejeitado o pedido do ex-procurador-geral para ser excluído de todo o processo, tendo em vista “erro grosseiro” no parecer que embasou a contratação sem licitação.

Seguindo o posicionamento do corpo técnico, o relator acolheu as alegações do prefeito de Cariacica, Geraldo Luzia Júnior, e o excluiu da lista de responsáveis pelas contratações, em razão de lei municipal de desconcentração administrativa, imputando à ex-secretária de Comunicação a responsabilidade pelos contratos de publicidade. Apesar de o valor inicialmente apontado ser de R$ 105 mil, ficou comprovado que o valor efetivamente pago foi de R$ 45 mil, o qual deverá ser devolvido aos cofres do município de Cariacica pela ex-secretária.

Já em relação à contratação direta, sem licitação, da empresa Editores Capixabas Associados Ltda., para a divulgação das ações, projetos e prestação de contas da prefeitura, os conselheiros seguiram o entendimento da área técnica e do MPC e a julgaram irregular, aplicando multa à ex-secretária e ao ex-procurador-geral.

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