Irregularidades em resolução que suspendeu cobrança do pedágio na Terceira Ponte serão analisadas em processo separado
Publicação em 26 de julho de 2017

Recurso do Ministério Público de Contas foi acatado pelo Tribunal de Contas e representação que aponta irregularidades na Resolução Arsi 30/2014 vai tramitar em processo separado da auditoria no sistema Rodovia do Sol

Atendendo ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) revogou decisão que havia determinado a tramitação conjunta da representação TC 12529/2014 com o processo TC 5591/2013, que trata de auditoria no sistema Rodovia do Sol (Rodosol), e determinou a notificação da concessionária Rodosol e da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) – autarquia que sucedeu a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) – para se manifestarem sobre as irregularidades apontadas pelo MPC na Representação TC 12529/2014.

O relator dos casos, conselheiro Carlos Ranna, acatou os argumentos trazidos pela 3ª Procuradoria de Contas no recurso, destacando que a representação traz elementos posteriores à auditoria e aborda os vícios de legalidade existentes no processo de elaboração da Resolução Arsi 30/2014, que suspendeu a cobrança do pedágio na Terceira Ponte a partir de 23 de abril de 2014. “O apontamento de irregularidade trata especificamente sobre a Resolução Arsi 30/2014 e esse ponto não foi analisado no outro processo, por isso entendo que o Ministério Público de Contas tem razão”, destacou o relator.

O voto do relator cita também o fato de o processo TC 5591/2013 encontrar-se em fase final de elaboração de voto e, por isso, concede efeito suspensivo ao recurso ministerial a fim de dar prosseguimento à instrução própria na Representação TC 12529/2014.

Com a decisão, unânime entre os conselheiros votantes, o Plenário do TCE-ES determinou a notificação da ARSP e da Rodosol para apresentarem justificativas e documentos referentes às irregularidades apresentadas pelo MPC.

Resolução
Na representação, o órgão ministerial cita a existência de vícios formais que maculam a Resolução Arsi 30/2014 e destaca que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular. O MCP ressalta também que não foram verificados os indispensáveis pareceres jurídico e econômico lavrados pelo corpo técnico da Agência Reguladora.

No recurso, consta que após o protocolo da representação do MPC, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) suspendeu os efeitos da Resolução Arsi 30/2014 nos autos da ação civil pública 1147553-37.1998.8.8.0024. Na decisão judicial foi reconhecida a nulidade da resolução “por inobservância às normas legais, circunstância que pode gerar a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em favor da concessionária Rodovia do Sol S.A como consequência pelo período de suspensão de oito meses da cobrança do pedágio na Terceira Ponte, prejuízo estimado em 16 milhões de reais que será inevitavelmente repassado aos indefesos usuários consumidores do Sistema Rodovia do Sol caso esta Corte de Contas se exima do dever legal e moral de anular o contrato de concessão, à luz de todas as irregularidades constatadas pela sua área técnica”.

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