Ministério Público de Contas pede a suspensão total do contrato de concessão do Sistema Rodosol
Publicação em 19 de dezembro de 2014

Cabine RodosolO Ministério Público de Contas (MPC) entrou com pedido cautelar para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determine à Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) a suspensão total do contrato de concessão do Sistema Rodosol, com o fim da cobrança do pedágio na Terceira Ponte, em Vitória, e na Rodovia do Sol, em Guarapari. O pedido foi formulado na representação TC 5591/2013 e deverá ser analisado pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ranna.

No documento, o MPC sustenta que a suspensão total do contrato deverá ocorrer por meio da edição de novo ato administrativo, que se sobreponha à Resolução Arsi 30/2014 e observe o devido processo legal. Na avaliação ministerial, a gravidade das irregularidades constatadas pela equipe técnica do TCE-ES e registradas no relatório de auditoria “mostram-se mais do que suficientes para autorizar a suspensão total do contrato de concessão 001/1998, haja vista que os fatos apurados sinalizam a existência de dano ao erário superior a R$ 800 milhões, além de apresentarem indícios de crimes contra a administração pública”.

As constatações da equipe técnica durante a auditoria foram consideradas de extrema gravidade pelo MPC, que cita o desequilíbrio econômico-financeiro registrado no relatório elaborado pelo corpo técnico do TCE-ES, a construção de pavimentos rodoviários com metade da espessura prevista no contrato e a injustificável sonegação de informações por parte da concessionária como justificativas para que seja determinada a suspensão do contrato.

“As constatações da equipe técnica (…) demonstram, de forma clara e precisa, que não existem mais razões, de ordem técnica, que justifiquem a continuidade da cobrança das tarifas dos pedágios nas duas praças do Sistema Rodovia do Sol (Terceira Ponte e Praia do Sol), porquanto a remuneração auferida pela Concessionária Rodovia do Sol S/A nos primeiros 15 anos de exploração econômica do empreendimento (1998 a 2013) se mostrou muito superior ao total do que fora pactuado para todo o período de 25 anos de concessão”, aponta o MPC, no documento.

Vícios formais
O pedido ministerial cita a existência de vícios formais que maculam a Resolução Arsi 30/2014, a qual determinou a suspensão provisória da cobrança do pedágio na Terceira Ponte, a partir de 23 de abril de 2014. O MPC cita que todo o trâmite processual prévio à edição da resolução, desde a propositura até a sua aprovação pela diretoria colegiada, ocorreu em menos de 24 horas, frustrando qualquer possibilidade de participação popular.

“Em razão da rapidez com que se deu a edição da Resolução Arsi 30/2014, não houve o necessário embasamento da proposta de suspensão do pedágio da Terceira Ponte, por meio dos indispensáveis pareceres jurídico e econômico lavrados pelo corpo técnico da Agência Reguladora”, ressalta o MPC.

O Ministério Público de Contas acrescenta que: os vícios formais que afetam a resolução Arsi 30/2014 permanecem enquanto o contrato de concessão não for extinto pelas razões expostas no relatório de auditoria constante do processo TC 5591/2013, ou enquanto não for editada uma nova resolução que a substitua, desde que elaborada em sintonia com o princípio do devido processo legal.

Com base nos argumentos citados e em razão da possibilidade de agravamento dos danos ao Estado com a continuidade da cobrança do pedágio e de eventual declaração de nulidade da Resolução Arsi 30/2014 pelo Poder Judiciário, o MPC pede ao Tribunal de Contas a análise urgente dos pedidos para que determine à Arsi e ao DER-ES a suspensão total do contrato de concessão 001/1998, estabelecendo prazo para a adoção das medidas.

O órgão ministerial pede também que, caso os dois órgãos estaduais não cumpram a decisão, o TCE-ES comunique os fatos à Assembleia Legislativa, a fim de que o Legislativo promova a sustação do contrato. O MPC pede, ainda, que o Tribunal de Contas comunique sua decisão, independentemente de deferimento ou não dos pedidos cautelares, à Assembleia Legislativa, ao Ministério Público Estadual (MPES), ao DER-ES, à Arsi, ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) e ao governador do Estado.

Veja a íntegra dos pedidos cautelares do MPC na representação TC 5591/2013

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