MPC contesta argumentos usados para rejeitar pedido cautelar em processo que apontou fraude na Rodosol
Publicação em 30 de outubro de 2017

O Ministério Público de Contas contestou os argumentos utilizados pela área técnica do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) para rejeitar pedidos cautelares no processo que apontou fraude na concessão da Rodovia do Sol (Rodosol). A petição foi protocolada no último dia 24 e juntada à Representação TC 8336/2016. Sem analisar o documento, o relator do caso, conselheiro Carlos Ranna, seguiu o posicionamento da área técnica em julgamento ocorrido na mesma data.

No documento, o MPC pede a adoção de medidas para corrigir a instrução processual, tendo em vista que a área técnica deixou de apreciar parte dos pedidos cautelares formulados pelo órgão ministerial, ao emitir a Manifestação Técnica 1138/2017. A área técnica analisou os seguintes pedidos: afastamento imediato do cartel – formado pelos grupos Coimex, Tervap Pitanga, A. Madeira e Urbesa/Arariboia – do controle da concessão do Sistema Rodovia do Sol, intervenção do governo do Estado na concessão, suspensão imediata da cobrança de tarifas nas duas praças de pedágio (Terceira Ponte e Praia do Sol) e decretação de indisponibilidade de bens das pessoas físicas e jurídicas responsáveis.

Também constam dos pedidos liminares feitos pelo MPC na peça inicial: arresto de bens de todas as empresas responsáveis direta ou indiretamente pela construção das obras com qualidade inferior à contratada pelo Estado e remunerada pelos usuários consumidores; indisponibilidade dos bens de todas as empresas que integraram o Consórcio Construtor Rodovia do Sol e o Consórcio Executor Rodovia do Sol; desconsideração da personalidade jurídica da Concessionária Rodovia do Sol; e que o Poder Executivo proceda à imediata avaliação do montante necessário à adequação das obras e serviços de engenharia entregues ao Estado do Espírito Santo com qualidade inferior à contratada.

Requisitos
O MPC destaca que a SecexEngenharia, em manifestação emitida no processo TC 12529/2014 e inicialmente encartada à Representação TC 5591/2013, reconheceu expressamente o preenchimento dos dois requisitos legais para concessão de medidas cautelares previstos no Regimento Interno do TCE-ES, quais sejam, o fundado receio de grave lesão ao erário (fumus boni iuris) e o risco de ineficácia da decisão de mérito (periculum in mora), deixando de aplicar as medidas cautelares em razão de um terceiro requisito, não previsto na legislação, o “adiantado estágio de instrução do Processo TC 5591/2013”, que na época se encontrava em fase de elaboração de nova manifestação técnica após sustentação oral.

Já nos autos da Representação TC 8336/2016, a SecexEngenharia emitiu manifestação sugerindo o indeferimento dos pedidos cautelares, apesar de o processo encontrar-se em fase inicial, circunstância que impõe a não aplicação do terceiro requisito concebido pelo TCE-ES para não conceder as medidas cautelares pleiteadas pelo MPC-ES. A área técnica alegou que até o momento não houve nenhuma manifestação do poder concedente contrária à transferência da concessão, o que seria essencial para a decretação de medida cautelar.

Em relação ao pedido de suspensão de cobrança do pedágio nas duas praças do Sistema Rodosol, em razão do desequilíbrio aferido pela área técnica do TCE-ES na auditoria realizada, “constata-se que tal desequilíbrio é matéria discutida no processo TC 5591/2013”, o qual até o momento encontra-se pendente de conclusão de julgamento por parte do Tribunal de Contas. Já sobre o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens das pessoas físicas e jurídicas responsáveis, a área técnica alega que seria necessária a existência de prova inequívoca sobre as alegações, o que demandaria “uma gama de ferramentas de cunho investigatório não disponível aos Tribunais de Contas”.

Pedidos
Além de reiterar os pedidos iniciais, o MPC requer que seja determinado à ARSP e a Rodosol que forneçam ao Ministério Público de Contas, em prazo a ser estipulado pelo Tribunal de Contas, os documentos solicitados por meio do Ofício MPC 177/2017 – cópias digitalizadas de todos os contratos, aditivos e documentos comprobatórios dos serviços prestados à concessionária pelas seguintes empresas de consultoria: Visão Empresarial – Empreendimentos Consultoria e Participações Ltda; Marcos R do Val; Mosaico Gestão em Comunicação Ltda; Econos – Economia Aplicada aos Negócios Ltda; Baker Tilly Brasil ES Auditores Independentes Ltda; Skema Ltda; Valor Empreendimentos e Participações Ltda; De Paula Comércio e Serviços Ltda; Machado e Fassarella Engenharia e Consultoria Ltda; FMD Assessoria e Consultoria de Transportes e Trânsito Ltda.

Com o propósito de conhecer os termos e as circunstâncias em que a Concessionária Rodovia do Sol opôs sigilo de documentos à ARSP, o MPC pede que seja requisitada à agência reguladora cópia integral do processo administrativo em que conste o ofício de requisição de documentos expedido pela ARSP e a resposta fornecida pela concessionária, tendo em vista que a ARSP deixou de encaminhá-los ao MPC.

Por fim, o MPC pede o retorno da Representação TC 8336/2016 à área técnica para complementação da Manifestação Técnica 1138/2017, visando à efetiva análise de todos os pedidos liminares formulados pelo órgão ministerial.

Veja o conteúdo completo da Petição do MPC na Representação TC 8336/2016

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04/10/2016 – Ministério Público de Contas denuncia cartel, fraude e transferência irregular na concessão da Rodosol