Arquivado pedido de suspeição em face de procurador de Contas
Publicação em 8 de novembro de 2017

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) ratificou o entendimento da conselheira-substituta Márcia Jaccoud Freitas e considerou incabível o incidente de suspeição proposto pelo conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva em face do procurador de Contas Heron Carlos Gomes de Oliveira, por não preencher os requisitos de admissibilidade. A decisão foi tomada na sessão dessa terça-feira (7) e o caso foi arquivado.

Conforme o voto da relatora, o conselheiro-substituto não possui legitimidade para pedir a suspeição do procurador, “já que não figura como interessado ou responsável nos processos nos quais atua como conselheiro”. O voto de Márcia Freitas foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros, pelo não conhecimento do Incidente de Suspeição TC 7191/2017.

Esse pedido foi protocolado pelo conselheiro-substituto após o procurador do MPC questionar a suspeição dele para votar no Incidente de Prejulgado TC 6603/2016, pelo fato de Marco Antônio da Silva ter sido beneficiado por decisão administrativa do ex-prefeito de Aracruz Luiz Carlos Cacá Gonçalves, o qual é parte em representação que motivou o prejulgado em discussão.

Desistências
Na mesma sessão do Plenário, foram extintos dois processos relacionados ao tema em razão da desistência do autor, o conselheiro-substituto Marco Antônio da Silva. O primeiro caso foi o Agravo TC 7742/2017, no qual ele questionava a decisão monocrática da relatora pelo não conhecimento do Incidente de Suspeição TC 7191/2017. Com a desistência, o processo foi arquivado sem julgamento.

O Plenário também extinguiu, sem analisar o mérito, o processo TC 7603/2017, um incidente de impedimento protocolado por Marco Antônio da Silva em face do conselheiro-substituto João Luiz Cotta Lovatti. Nesse caso, o pedido era pelo afastamento de Cotta Lovatti da relatoria do processo TC 6876/2017, no qual o MPC pede que seja declarada a suspeição de Silva para votar no Prejulgado TC 6603/2017, no qual se discute a possibilidade de contratação de empresa de consultoria ou assessoria para atuar na recuperação de créditos tributários.

Com a extinção do incidente TC 7603/2017, o processo TC 6876/2017 volta a tramitar normalmente, sob a relatoria de Lovatti. Nele, o MPC sustenta a suspeição de Silva e argumenta que uma decisão favorável à legalidade da contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda., como defende o voto-vista do conselheiro-substituto no processo TC 6603/2016, beneficiaria o ex-prefeito Luiz Carlos Cacá Gonçalves, autor de decisão administrativa que o beneficiou e é alvo de questionamento no Pedido de Reexame TC 9285/2016.

Até a conclusão do incidente TC 6876/2017, o qual foi admitido pelo relator em setembro, os processos TC 6603/2016 e TC 6579/2012 continuarão com a tramitação suspensa.

Voto da relatora – Processo TC 7191/2017

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