MPC firma TAC com a Secretaria de Segurança Urbana de Vitória para não usar item de edital questionado em recomendação
Publicação em 1 de março de 2018

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelece a não utilização de item previsto em ata de registro de preços para futura prestação de serviços de leitura e reconhecimento de placas de veículos automotores com sistema de análises e inteligência, por não manter relação com os demais itens do edital

O Ministério Público de Contas (MPC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Secretaria de Segurança Urbana de Vitória (Semsu) para suprimir irregularidade constatada no edital do Pregão Presencial 162/2017 da Prefeitura de Vitória, o qual visa o registro de preços para futura prestação de serviços de leitura e reconhecimento de placas de veículos automotores com sistema de análises e inteligência.

No documento, assinado nesta quarta-feira (28), o secretário de Segurança Urbana de Vitória, Fronzio Calheira Mota, se compromete a não utilizar a ata de registro de preços 164/2017, decorrente do edital citado, para contratação de item que deveria ter sido licitado separadamente, conforme a Notificação Recomendatória 2/2017. Esse item trata da locação de estação de trabalho para operadores atuarem e a Semsu deverá abrir procedimento licitatório específico caso necessário, pois ele não guarda relação com os demais itens do edital e, por isso, não poderia ter sido agrupado no pregão.

Das irregularidades apontadas na Notificação Recomendatória 2/2017 do MPC-ES, a ausência de parcelamento do objeto foi a única que persistiu, após novas justificativas apresentadas pelo secretário municipal. Com o TAC firmado, a ata de registro de preços 164/2017 poderá ser utilizada para os demais itens do edital do pregão. A medida visa à preservação do interesse público e à eficiência da administração pública.

Em caso de descumprimento do TAC, o secretário municipal de Segurança Urbana de Vitória ou quem lhe suceder estará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 20 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados (Lei Estadual 4.329/1990).

Veja o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

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