MPC alerta, em pareceres, sobre quantidade e gravidade de irregularidades em institutos de previdência municipais
Publicação em 13 de junho de 2019

O risco de desequilíbrio fiscal dos institutos de previdência municipais do Espírito Santo tem sido motivo de alerta do Ministério Público de Contas (MPC) em processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O órgão ministerial chama a atenção para os descuidos que os responsáveis pelos institutos previdenciários têm cometido ao gerir a sustentabilidade dos regimes previdenciários e destaca a forma como essas desconformidades contábeis tem causado déficits financeiros e prejuízos aos contribuintes.

Ao analisar as prestações de contas de 2016 dos institutos de previdência dos municípios de Alegre e Guarapari, o órgão ministerial identificou ao todo 29 irregularidades, o que demonstra graves prejuízos causados por gestões temerárias e irresponsáveis.

No caso do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Alegre (Ipasma), o MPC emitiu parecer recomendando que a prestação de contas seja julgada irregular e seja aplicada multa a diversos responsáveis, entre eles a diretora executiva do Ipasma à época, Leila Maria Donato Coelho, e o prefeito do município no exercício de 2016, Paulo Lemos Barbosa.

Nesse caso, foram apuradas 20 irregularidades que, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), já seriam suficientes para o TCE-ES julgar as contas do instituto de previdência como irregular. Além disso, o MPC aponta algumas desconformidades graves, que comprometeram a continuidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o equilíbrio fiscal do município, e, ainda, o resultado das contas do RPPS. São elas: utilização indevida de recursos destinados ao custeio suplementar do RPPS; apuração de contribuições previdenciárias devidas ao RPPS em desacordo com a legislação municipal; e ausência de medidas para a cobrança de contribuições previdenciárias devidas ao RPPS.

Falha na base
Em razão da relevância do tema, ele foi alvo de levantamento realizado pela unidade técnica do TCE-ES em 2015. De acordo com o Relatório de Levantamento 01/2015, dos 78 municípios do Espírito Santo 34 contavam com “Regimes Próprios de Previdência Social ativos, que asseguram a proteção previdenciária para 54,5 mil servidores ativos e 16,3 mil inativos e pensionistas, perfazendo um total de 70,8 mil segurados diretos, excluída a quantidade de dependentes desses segurados”. Porém, desses 34 regimes previdenciários, somente 12% têm base cadastral informatizada e completa dos servidores ativos.

Essa falha na base cadastral dos institutos de previdência possibilita a manutenção e o pagamento de benefícios indevidos, resultando em desequilíbrio financeiro para o órgão. O relatório também aponta que, para se obter um cálculo da compensação previdenciária, é necessário que a base de dados esteja atualizada e consistente, refletindo a real condição dos servidores filiados ao RPPS, situação que está longe da realidade dos regimes previdenciários municipais.

Essa situação aparece de forma similar no município de Guarapari, onde foi identificado, durante o trâmite da prestação de contas de 2016 (Processo TC 6997/2017), uma lista de dez irregularidades contábeis no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Guarapari (IPG). Entre elas estão: a inconsistência na gestão da folha de pagamento; a elaboração de estudo de avaliação atuarial com base em dados incompletos e inconsistentes; e a ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pela unidade gestora ao RPPS.

Nesse caso, o MPC também emitiu parecer sugerindo que as contas sejam julgadas irregulares e a aplicação de multa ao diretor executivo do IPG à época, José Augusto Ferreira de Carvalho, ao prefeito de Guarapari no exercício de 2016, Orly Gomes da Silva, e ao ex-presidente da Câmara José Wanderlei Astori.

Outra situação que também mostra descuido com o sistema previdenciário dos municípios é a do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Gabriel da Palha (SGP/Prev). Neste processo (TC 4552/2018), a gestora do SGP/Prev, Zu-Landa De Santos Da Rós Malacarne, propôs representação apontando que a prefeitura não tem feito o repasse do aporte financeiro para complemento da folha de pagamento dos inativos e pensionistas.

Ao analisar o processo, a unidade técnica do TCE-ES apontou outras três irregularidades, as quais foram encampadas pelo MPC – uso indevido de reservas previdenciárias para complementação da folha de pagamento, ausência de comprovação de medidas efetivas para cobrança administrativa e judicial do repasse de aporte ao RPPS e redução irregular da alíquota de contribuição previdenciária patronal normal (20,40% para 18,30%). Porém, por haver divergência no posicionamento com a unidade técnica especializada no assunto – SecexPrevidência -, a qual entende que essas irregularidades já serão alvo de análise na prestação de contas do SGP/Prev, o caso foi levado a julgamento e os conselheiros decidiram remeter o processo novamente à unidade técnica para a elaboração de nova Instrução Técnica Inicial (ITI), tratando somente do indicativo de irregularidade relativo ao aporte financeiro.

Veja o parecer do MPC no Processo TC 9182/2017 – Instituto de Previdência de Alegre

Veja o parecer do MPC no Processo TC 6997/2017 – Instituto de Previdência de Guarapari

Veja o parecer do MPC no Processo TC 4552/2018 – Instituto de Previdência de São Gabriel da Palha

Veja o Relatório de Levantamento TC 5584/2015