Recurso: MPC pede devolução de R$ 1 milhão em gastos irregulares com publicidade no governo do Estado
Publicação em 7 de agosto de 2019

O Ministério Público de Contas (MPC-ES) protocolou recurso pedindo que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reforme sua decisão e condene 25 gestores que atuaram na Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom), no período de 2003 a 2014, a devolverem aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres públicos, em razão de quatro irregularidades envolvendo despesas com publicidade do governo do Estado.

As irregularidades apontadas pelo órgão ministerial são: gastos com logomarcas de governo em desatendimento aos princípios constitucionais, especialmente o interesse público; ausência de motivação, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade na veiculação de campanhas publicitárias; contratação antieconômica para veiculação da campanha “Informe do Governo”, decorrente de contratação direta de veículos de comunicação sem desconto sobre os preços de tabela; e falha na liquidação da despesa e pagamento por serviços não prestados. Das quatro desconformidades, três resultaram em dano ao erário, conforme manifestação do Núcleo de Estudos Técnicos e Análises Conclusivas (NEC) do TCE-ES.

À esquerda, logomarcas de gestão; à direita, o brasão oficial do Estado do Espírito Santo

Logomarcas
Ao analisar as informações sobre despesas da administração pública estadual, no período entre 1° de janeiro de 2009 e 23 de junho de 2014, o MPC constatou que a publicidade institucional do Poder Executivo estadual passou a ser realizada em conjunto com a exibição de logomarcas, slogans e outros signos criados pelos gestores públicos para identificar suas administrações, contrariando previsão constitucional de uso exclusivo com a finalidade de educar, informar ou orientar a sociedade.

Essa irregularidade causou prejuízo de R$ 448.693,41 aos cofres estaduais, segundo análise feita pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas. O valor se refere a gastos com duas logomarcas.

Campanha sem interesse público

A segunda irregularidade apontada pelo órgão ministerial é a ausência de motivação, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade na veiculação de campanhas publicitárias. Nesse ponto, o MPC destaca a inexistência de interesse público nas diversas campanhas publicitárias governamentais efetuadas ao longo dos anos 2009 a 2014 e traz como fundamentação o relatório de inspeção emitido pela unidade técnica do TCE-ES que apontou a existência de promoção pessoal e o carácter persuasivo das publicidades realizadas pelo governo do Estado. O órgão ministerial alerta que, ao fazer isso, os gestores foram contra os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, e causaram dano de R$ 46.585.570,78, valor que deverá ser devolvido.

Contratação direta
Outra irregularidade que resultou em dano ao erário foi a realização de contratação direta antieconômica de diversas empresas de comunicação para veiculação da campanha “Informe de Governo”. No recurso, o MPC ressalta que essa irregularidade é decorrente da ausência da obtenção do desconto de 5% sobre o preço da tabela e que não há nos autos qualquer evidência de tentativa de negociação visando à obtenção dos descontos, limitando-se a pagar o preço de tabela, gerando prejuízo de R$ 445.042,20.

Pagamento por serviços não prestados
Por fim, a falha na liquidação da despesa e o pagamento por serviços não prestados, em contratação efetuada pela Secom, custaram aos cofres públicos R$ 103 mil. Essa irregularidade foi a única mantida na decisão do Tribunal de Contas ao julgar a representação do MPC. Porém, a Corte de Contas condenou somente a empresa Artcom Comunicação e Design e o fiscal do contrato de publicidade, Érico Sangiorgio, e afastou as demais irregularidades citadas no recurso.

O MPC entende que todos os gestores envolvidos devem ser condenados e não somente a empresa Artcom e o fiscal do contrato e, por isso, requer no recurso que o TCE-ES reveja a sua decisão e condene os 25 responsáveis, os quais atuaram em cargos da Secom no período citado no recurso, a devolverem os valores usados indevidamente.

O recurso do MPC tramita no Tribunal de Contas e tem como relator o conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti.

Veja o Recurso de Reconsideração – TC 13835/2019

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