Representação do MPC é acolhida e Prefeitura de João Neiva terá de concluir concurso para agente fiscal em 90 dias
Publicação em 11 de setembro de 2020

A Prefeitura de João Neiva terá de concluir, no prazo de 90 dias, o concurso público em andamento para o cargo de agente fiscal e encerrar os contratos temporários dos agentes fiscais de obras, pois esses cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público. A determinação foi expedida em representação do Ministério Público de Contas (MPC) julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em sessão virtual da 2ª Câmara realizada no último dia 4.

Na representação, o MPC apontou desvirtuamento da regra do concurso público prevista na Constituição Federal e outras irregularidades no edital do Processo Seletivo Simplificado 002/2016, destinado à contratação temporária de agente fiscal, pelo prazo de seis meses, “sob a justificativa de atendimento de excepcional interesse público”. O órgão ministerial argumentou que é inadmissível a contratação temporária para o exercício de carreiras típicas de estado e realização de atividades de fiscalização, com o exercício do poder de polícia, como é o caso do cargo de agente fiscal.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, reconheceu a irregularidade apontada pelo MPC e condenou o então prefeito de João Neiva, Romero Gobbo Figueiredo, a pagar multa no valor de R$ 1.000,00. O relator destacou o “reiterado uso inapropriado de contratações temporárias e a dificuldade para se finalizar e concretizar o concurso público”, além do descumprimento da Constituição e da Lei de Responsabilidade Fiscal, “especialmente porque ficou comprovado que nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 não se ocupou a administração de realizar concurso”.

De acordo com o voto do relator, o município contou com servidor efetivo para o cargo de agente fiscal somente até o dia 5 de janeiro de 2010.

Concurso
Depois que o MPC propôs a representação, o município informou ter iniciado preparativos para realizar concurso público para o cargo de agente fiscal, mas ainda sem conclusão até o momento. Atualmente, está em andamento o edital do concurso público 05/2020 da Prefeitura de João Neiva, incluindo duas vagas para os cargos de agente fiscal de arrecadação, duas para agente fiscal de obras e duas para agente fiscal sanitário.

Apesar da “postura contraditória do atual prefeito, Otávio Abreu Xavier, que culminou com nova paralisação do certame e continuidade da prática de contratações temporárias”, o relator divergiu do MPC e optou por não aplicar multa a ele, tendo em vista que o concurso se encontra em tramitação. Com isso, decidiu expedir determinação à Prefeitura Municipal de João Neiva para que proceda à conclusão da mencionada seleção, no prazo de 90 dias e encerre os contratos temporários dos agentes fiscais de obras, cujas vagas devem ser providas por meio do concurso público em andamento.

Os conselheiros também deixaram de aplicar multa pelo atraso no fornecimento de informações por parte do ex-prefeito e do então secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Everaldo Grippa.

Voto do relator na Representação 3007/2016 

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