Prefeitura de Fundão tem cinco dias para disponibilizar todas as compras e contratos para enfrentar a pandemia
Publicação em 11 de fevereiro de 2021

Em medida cautelar concedida em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou à Prefeitura de Fundão que disponibilize, no prazo de até cinco dias úteis, todas as contratações e aquisições realizadas pelo município em razão da situação de emergência gerada pela pandemia da Covid-19 na página específica do portal da transparência, já devidamente implantada. A decisão prevê multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito do município em caso de descumprimento da medida.

Conforme apontado pelo MPC na representação e verificado pela área técnica do Tribunal de Contas, há deficiências na estruturação da página destinada pela Prefeitura de Fundão à publicação dos atos e contratos relacionados à pandemia, sendo que não foram cumpridos diversos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) exigidos pela Lei 13.979/2020 para as contratações firmadas sem licitação para o enfrentamento da Covid-19.

Em seu voto, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, destacou que a página criada pelo município apresenta as seguintes infrações à legislação: não dispõe de ferramenta de pesquisa de conteúdo; não possibilita a gravação de relatórios; não possibilita o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; não garante a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência; e não se encontra permanentemente atualizada.

Com isso, diante da omissão na publicação das informações exigidas pela legislação em sítio oficial específico, o relator acatou o pedido do MPC-ES e concedeu a medida cautelar para determinar à prefeitura que disponibilize os dados no prazo de cinco dias úteis, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao prefeito de Fundão, Joilson Rocha Nunes. O voto do relator foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara do TCE-ES, em sessão realizada por videoconferência nesta quarta-feira (10).

Voto do relator no Processo 5836/2020

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