O Ministério Público de Contas (MPC) propôs representação em face do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, em razão da promulgação de duas leis pelo município, em período posterior ao reconhecimento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, ampliando a revisão geral da LC Municipal 2.111/2019 para os profissionais da Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal e fixando novo valor de subsídio dos secretários municipais.
A promulgação das referidas legislações já havia motivado a expedição da Recomendação 004/2021 pelo Gabinete Especial do MPC, em setembro último, na qual foi recomendada ao prefeito a revogação imediata da Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, referente à ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde bucal, e da Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios dos secretários municipais de Marataízes para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.
O MPC ressalta que a criação e a concessão dos benefícios são irregulares e lesivas ao patrimônio público, dado que a geração de despesas decorrentes dessas leis afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, as duas leis mencionadas contradizem entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos pareceres em consultas 17/2020 e 14/2021, acerca da proibição de novas despesas até 31 de dezembro de 2021.
O órgão ministerial acrescenta, ainda, que é irrelevante para a violação aos incisos I e VI da LC 173/2020 o fato de haver ou não aumento de despesa com pessoal.
Quanto à informação trazida pela prefeitura de que as normas não foram aplicadas, o órgão ministerial destaca que, no Parecer em Consulta 9/2021, a Corte de Contas esclareceu não ser possível a aprovação de legislações posteriores ao reconhecimento da calamidade pública, mesmo com efeitos financeiros somente após 31/12/2021. Para o MPC, as motivações para a proibição de efeitos prospectivos são óbvias – insegurança jurídica, incertezas futuras e possíveis judicializações -, as quais estão descritas na fundamentação utilizada pelo TCE-ES ao responder à consulta.
Diante disso, o MPC pede que a representação seja julgada procedente pelo Tribunal de Contas e o responsável seja condenado a pagar multa e demais penalidades cabíveis.
No dia 1° de dezembro, o relator do caso, conselheiro Sérgio Borges, determinou a notificação do prefeito para que, no prazo de 15 dias improrrogáveis, apresente justificativas prévias, documentos e informações para esclarecimento dos fatos apontados na representação.
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