Novas irregularidades são identificadas pelo MPC no processo de contratação dos serviços de transporte aquaviário da Baía de Vitória
Publicação em 1 de novembro de 2023

Apesar de concordar com Área Técnica do TCE/ES quanto à manutenção da irregularidade denominada “Procedimento licitatório com estudo preliminar deficiente”, na visão do MPC existem ainda outras ilegalidades que não foram analisadas pela Corte de Contas na Representação que tramita sobre o tema.

Foto: Governo do ES

Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer pela reabertura da instrução do Processo TCE/ES 4093/2022 para que novas irregularidades identificadas no processo de contratação dos serviços de Transporte Aquaviário sejam analisadas pelo TCE/ES.

Em sua manifestação, o MPC pleiteia a aplicação de multa aos agentes públicos envolvidos nas ilegalidades e a procedência da Representação, para anular todo o Processo Administrativo 2021-CB7B4 e, consequentemente, o contrato administrativo em execução com a Empresa de Navegação V.J.B LTDA, em razão dos vícios que maculam a licitação (Pregão Eletrônico nº 003/2022).

O Processo TCE/ES 4093/2022 está no gabinete do Conselheiro Relator, Sebastião Carlos Ranna de Macedo, para elaboração de voto, mas não há data marcada para o julgamento.

POSICIONAMENTO CONCLUSIVO DA ÁREA TÉCNICA DO TCE/ES: PARCIALMENTE PROCEDENTE E MULTA

O Núcleo de Controle Externo Meio Ambiente Saneamento e Mobilidade Urbana (NASM) se manifestou no Processo TCE/ES 4093/2022 no sentido da procedência parcial da Representação e pela aplicação de multa aos agentes públicos responsabilizados (Fábio Ney Damasceno, Leo Carlos Cruz, Natasha de Oliveira Sollero, José Eduardo de Souza Oliveira e João Victor de Freitas Espíndula), tendo em vista a manutenção da irregularidade denominada “Procedimento licitatório com estudo preliminar deficiente”.

Confira a íntegra do posicionamento da Equipe Técnica do TCE/ES clicando AQUI.

ENTENDA O CASO

São duas Representações no TCE/ES que abordam problemas no processo de licitação para contratação dos serviços de transporte aquaviário de passageiros da baía de Vitória (Pregão Eletrônico nº 003/2021).

O Processo TCE/ES 04093/2022-1: Representação do NASM com pedido de concessão da medida cautelar para suspender preventivamente o certame, em razão do seguinte indicativo de irregularidade:

1. Utilização indevida do sistema de registro de preços.

O Processo TCE/ES 04135/2022-1: Representação do MPC/ES igualmente com pedido de concessão da medida liminar para suspender o certame, em razão dos seguintes indicativos de irregularidade:

1. Indicação defeituosa do objeto;

2. Modalidade e espécie de licitação inadequadas;

3. Prazo insuficiente para apresentação das propostas pelos licitantes;

4. Ausência de estudo de mercado e justificativa do valor estimado;

5. Cláusula restritiva de competitividade – vedação à participação de consórcios sem justificativa.

Após a apresentação de justificativas, entretanto, a Equipe Técnica do TCE/ES mudou de opinião e, por meio da 085 – Decisão SEGEX 00790/2022-4, promoveu a citação dos responsáveis somente quanto às seguintes possíveis irregularidades:

1. Utilização indevida do pregão;

2. Prazo insuficiente para apresentação das propostas pelos licitantes;

3. Procedimento licitatório com estudo preliminar deficiente.

Por fim, a instrução processual foi encerrada também pelo NASM, que constatou erro grosseiro na elaboração dos estudos técnicos preliminares levados a efeito pela SEMOBI, principalmente porque foram utilizados, em 2022, “dados que remontam a 15 anos passados, tendo a análise técnica constante da ITI indicado a necessidade de seu refazimento ‘[…] de acordo com a realidade social, legal e mercadológica atualmente vigente’” (p. 80).

“Apenas a alegação de que os dados estão atualizados não é o suficiente para alterar este fato, já que a própria realidade do sistema, em termos das matrizes origem destino, não foi atualizada nos estudos realizados.”, destacou o NASM, conclusivamente.

Conforme esclarece o MPC, em seu parecer, “(…) um estudo técnico preliminar insuficiente ou inexistente pode acarretar diversas consequências negativas para a Administração Pública, a exemplo de um objeto mal especificado, o que pode gerar problemas durante a execução do contrato, como a necessidade de realização de aditivos contratuais ou até mesmo a rescisão contratual.” (p. 12/13).

As outras suspeitas de irregularidade foram afastadas pelo NASM.

SITUAÇÃO DO PREGÃO

O Pregão Eletrônico nº 003/2021 foi finalizado e a vencedora da licitação, Empresa de Navegação V.J.B LTDA (CNPJ nº 05.268.965/0001-83), já está operando desde 21 de agosto de 2023.

Confira a íntegra do contrato administrativo nº 06/2023 celebrado, em 06 de junho de 2023, entre o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), com a Empresa de Navegação V.J.B LTDA, no preço mensal de R$ 1.838.016,00 e no preço anual de R$ 22.056.192,00, para a operação de 3 (três) embarcações. Veja:

RESTRIÇÃO DE ACESSO À INFORMAÇÃO!

Para mais detalhes, acesse a íntegra do processo de contratação clicando AQUI.

O sistema eletrônico de gestão de documentos digitais do Governo do Estado do Espírito Santo (E-DOCS), no qual o processo licitatório noticiado tramitou, possui ACESSO RESTRITO aos cidadãos:

  • Primeiro, é preciso criar uma conta no Acesso Cidadão ou no GOV.BR;
  • Segundo, a depender do nível de restrição de acesso do documento (público, organizacional, setorial, sigiloso ou classificado – reservado, secreto ou ultrassecreto), ainda é necessário solicitar credenciamento ao processo licitatório que se deseja analisar;
  • Terceiro, é obrigatório apresentar uma justificativa.

A Lei de Acesso à Informação, por outro lado, em seu art. 8º, ressalta que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Dentre elas, consta expresso: informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados.

Além disso, o art. 10, § 3º, desse diploma legal é enfático ao proibir quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público, ou seja, de acordo com a lei, o cidadão não precisa justificar por que está realizando um pedido de acesso à informação.

LEI TAMBÉM:

AQUAVIÁRIO TEM PROBLEMA NO 1° DIA DE FUNCIONAMENTO E USUÁRIOS PASSAM DE GRAÇA NA CATRACA (A Gazeta, publicado em 21 de agosto de 2023). Disponível em: https://g1.globo.com/es/espirito-santo/noticia/2023/08/21/aquaviario-tem-problema-no-1-dia-de-funcionamento-e-usuarios-passam-de-graca-na-catraca.ghtml

BARCO DO AQUAVIÁRIO APRESENTA PROBLEMAS 20 DIAS APÓS INAUGURAÇÃO NO ES (A Gazeta, publicado em 10 de setembro de 2023).

Disponível em:  https://www.agazeta.com.br/es/cotidiano/barco-do-aquaviario-apresenta-problemas-20-dias-apos-inauguracao-no-es-0923

MPC PEDE AO TCE SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO (MPC/ES, publicada em 27 de maio de 2022). Disponível em:  https://www.mpc.es.gov.br/2022/05/mpc-pede-ao-tce-suspensao-do-pregao-eletronico-no-003-2022-para-prestacao-de-servico-de-transporte-aquaviario/

LICITAÇÃO PARA CONCESSÃO DO SISTEMA AQUAVIÁRIO É CANCELADA PELA SECRETARIA ESTADUAL DOS TRANSPORTES (MPC/ES, publicada em 28 de janeiro de 2015). Disponível em: https://www.mpc.es.gov.br/2015/01/licitacao-para-concessao-do-sistema-aquaviario-e-cancelada-pela-setop/