Pedido do MPC-ES é atendido e cautelar suspende aumento salarial de agentes políticos da Serra
Publicação em 27 de janeiro de 2025

Conselheiro Sérgio Aboudib, relator da Representação 332/2025, apresentada pelo Ministério Público de Contas, ressaltou que a Lei 6.108/2024 concedeu reajuste salarial ao prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da Serra após as eleições municipais, contrariando o disposto na Constituição Federal

 

FOTO: Divulgação/CMS

Aumento dos agentes políticos foi aprovado pela Câmara da Serra após as eleições municipais

Em atendimento ao pedido do Ministério Público de Contas (MPC-ES), o conselheiro Sérgio Aboudib concedeu medida cautelar determinando a suspensão do pagamento do aumento dos subsídios de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais da Serra, autorizados pela Lei Municipal 6.108 de 27 de dezembro de 2024. Aboudib é relator da Representação 332/2025, de autoria do órgão ministerial.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), e determina também a notificação do prefeito da Serra, Weverson Meireles, para prestar informações sobre o assunto no prazo de cinco dias, além de estabelecer que o não atendimento da solicitação poderá implicar na aplicação de multa.

Na Decisão Monocrática 045/2025, o relator ressalta que os requisitos para a concessão de cautelar estão atendidos, pois o MPC-ES apontou que o aumento dos subsídios ocorreu sem observar a anterioridade, os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou seja, em afronta à legislação. Além disso, há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que se os valores forem pagos não poderão ser ressarcidos futuramente, por se tratar de despesas de natureza alimentícia.

Ressalta-se que a lei que aumentou o subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários do Município da Serra é de 27 de dezembro de 2024, ou seja, após as eleições municipais. Contrariando assim o disposto na CF/88 e da LRF”. (Conselheiro Sérgio Aboudib, na Decisão Monocrática 0045/2025-4)

 

No caso da Serra, a aprovação do aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários municipais foi verificada pelo MPC-ES por meio de publicação no Diário Oficial da Serra do dia 30 de dezembro de 2024. A Lei Municipal 6.108, de 27 de dezembro de 2024, garantiu reajuste nos vencimentos agentes políticos municipais em torno de 40%.

Pedidos de suspensão de aumento para outros municípios

Além da representação que trata da Serra, o órgão ministerial propôs outras duas representações com pedido cautelar para suspensão de aumento salarial e concessão de benefícios ou reajustes disfarçados em afronta à LRF, nos últimos 180 dias de mandato, em mais 14 municípios. Todas elas tramitam no Tribunal de Contas e têm como relator o conselheiro Sérgio Aboudib.

Nelas, o MPC-ES destaca que o art. 21 da LRF estabelece que qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito, ou seja, não chega a produzir qualquer efeito.

Os demais pedidos de suspensão se referem aos aumentos concedidos a agentes políticos nos municípios de Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, bem como reajuste disfarçado a servidores nos últimos 180 dias de mandato em Colatina, os quais estão contidos na Representação 307/2025.

Já na Representação 10.825/2024, de dezembro de 2024, o MPC-ES questionou a legalidade dos aumentos concedidos a agentes políticos em outros nove municípios (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante) e apontou irregularidade na readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF.

 

Confira a decisão cautelar no Processo 332/2025

Confira a Representação do MPC-ES – Processo 332/2025 (Serra)

Acompanhe o andamento do Processo 0332/2025

 

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