Supremo Tribunal Federal restabelece condenação do TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio

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Decisão do ministro André Mendonça reforça entendimento de que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça reformou decisão da Justiça do Paraná que havia anulado condenação imposta a Amarildo Ribeiro Novato, ex-prefeito de Altônia (PR), por irregularidades em convênio. Com a decisão, o ministro reforçou o entendimento aplicado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que os Tribunais de Contas são competentes para julgar, fiscalizar e aplicar medidas sancionatórias a prefeitos.

Mendonça acolheu o Recurso Extraordinário (RE) 1530428, do Estado do Paraná, e aplicou entendimento de que condenações aplicadas por Tribunais de Contas no exercício de suas funções fiscalizatórias não precisam ser julgadas ou aprovadas pelo Poder Legislativo.

Ministro André Mendonça durante sessão no Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF

 

Irregularidades

No recurso analisado, o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a devolver valores decorrentes de um contrato entre o município e uma entidade privada sem fins lucrativos considerado irregular e entrou na Justiça para anular a condenação.

O pedido foi acolhido pela Vara da Fazenda Pública, para quem a Câmara Municipal seria o órgão competente para julgar as contas de gestão. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que negou recurso do Estado do Paraná.

Atos administrativos

Ao recorrer ao STF, o estado argumentou que a competência da Câmara Municipal se restringe à aprovação das contas anuais de governo do prefeito, e não a atos administrativos submetidos ao poder de fiscalização do Tribunal de Contas, como a execução de convênios.

Na decisão, o ministro do STF afirmou que a decisão do TCE-PR foi tomada no exercício de sua função de fiscalizar e aplicar sanções. Por isso, aplica-se ao caso a tese de repercussão geral (Tema 1287) de que tribunais de contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios, e essa condenação não pode ser reformada pelo Legislativo.

Com informações do STF

Confira a íntegra da decisão
Veja mais detalhes do RE 1530428