Recurso ministerial levou à reforma de decisão anterior, com o reconhecimento de falhas contábeis graves, que comprometeram a confiabilidade das contas de 2023 da companhia municipal, e aplicação de multa aos responsáveis
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) obteve provimento parcial de recurso pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que reconheceu como graves irregularidades verificadas na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2023 da Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg) e julgou irregulares as contas dos gestores da companhia, com aplicação de multa.
A decisão plenária foi proferida em sessão virtual realizada no último dia 21 e reformou o Acórdão 948/2025-2 – 1ª Câmara. Por maioria, os conselheiros acataram os argumentos ministeriais sobre algumas irregularidades comprometerem a confiabilidade das informações contábeis e a transparência dos dados apresentados pela Codeg, mas mantiveram outras falhas como formais.
Irregularidades contábeis
Entre os problemas apontados está a divergência de R$ 564,6 mil no valor do patrimônio líquido registrado em diferentes demonstrativos da companhia. Enquanto o balanço patrimonial indicava patrimônio líquido de R$ 1,33 milhão, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL) registrava R$ 1,89 milhão.
Outros pontos do recurso ministerial que motivaram a mudança no entendimento do TCE-ES foram as inconsistências e desconformidade com os requisitos legais das demonstrações contábeis e o reconhecimento da diferença de valores recebidos do ente controlador, que colocaram em dúvida a apuração do resultado de 2023.
Em seu voto, o relator, conselheiro substituto Marco Antônio da Silva, deu razão ao MPC-ES sobre a gravidade da situação e transcreveu a conclusão da equipe técnica de que “as múltiplas e relevantes inconsistências, especialmente a falta de coerência entre demonstrações-chave, comprometem a capacidade de qualquer usuário (incluindo órgãos de controle) de compreender a real situação patrimonial, financeira e de desempenho da Codeg”.
Mudanças no entendimento
Na decisão anterior, as contas haviam sido julgadas regulares para Luciane Nunes de Souza (vice-presidente), Bruna Nogueira da Silva (diretora de Administração), Severino de Oliveira Rezende (diretor de Iluminação Pública) e Leonardo Pinheiro Souza (diretor de Operação). Já as contas do então diretor-presidente Gabriel de Araújo Costa e da diretora financeira Violeta do Prado Freitas haviam sido aprovadas com ressalvas.
Após o provimento parcial do recurso do MPC-ES, o Tribunal passou a julgar irregulares as contas do então diretor-presidente, da diretora financeira e da diretora de Administração, e aplicou multa no valor de R$ 2 mil a cada um deles. Além disso, o Plenário passou a reconhecer a gravidade das irregularidades já citadas, antes tratadas como impropriedades formais, e colocou no campo da ressalva outras que haviam sido afastadas na primeira decisão.
Foram mantidas, mas consideradas sem gravidade, falhas como: a ausência de segregação de função entre os setores financeiro e contábil; a ausência de certificação das demonstrações contábeis por auditores independentes; a publicação intempestiva das demonstrações financeiras; a ausência de avaliação de ativos pelo valor justo; e inconsistências em créditos registrados no ativo da companhia. As duas últimas foram reconhecidas somente após recurso e motivaram a expedição de alerta à atual gestão da Codeg para adoção de medidas corretivas.
Confira o Voto do Relator no Processo 7530/2025
Confira o Recurso de Reconsideração do MPC-ES
Acompanhe o Processo TC 7530/2025


