Estudo de transição do Sistema Transcol para a Tarifa Zero foi sugerido pelo MPC-ES em auditoria operacional que apontou falhas graves de planejamento e riscos fiscais na introdução de ônibus elétricos na Região Metropolitana da Grande Vitória; órgão ministerial defende que o Estado já financia estruturalmente o sistema sem a contrapartida de qualidade devida ao cidadão
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs a expedição de recomendação ao Governo do Estado para que institua um grupo de trabalho técnico para elaborar um estudo de viabilidade sobre a transição do Sistema Transcol para o modelo de Tarifa Zero. A proposta foi apresentada no parecer ministerial no Processo 5819/2025, que trata de uma auditoria operacional realizada na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES) e na Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).
A recomendação prevê que o estudo analise detalhadamente os impactos fiscais, econômicos, jurídicos e operacionais de uma transição gradual para o transporte integralmente gratuito na Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV), que atende a sete municípios e impacta a vida de mais de 2 milhões de capixabas.
Falhas na mudança da frota motivaram o debate
O debate sobre a Tarifa Zero foi levantado pelo Ministério Público de Contas a partir das irregularidades identificadas pela equipe de auditoria do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) no processo de substituição da frota de ônibus movidos a diesel por veículos elétricos.
Durante a auditoria, constatou-se uma inversão da lógica contratual e sérios problemas de governança por parte do Poder Concedente, que vem assumindo informalmente despesas operacionais e de infraestrutura que, por contrato, deveriam ser de responsabilidade exclusiva das concessionárias privadas.
As principais irregularidades verificadas pela equipe técnica e mantidas pelo parecer do MPC-ES são:
– Ausência de avaliação sobre os impactos operacionais e econômicos causados pela renovação da frota com a utilização de veículos elétricos, inexistindo estudos prévios sobre os reflexos operacionais e econômicos da inserção de ônibus elétricos;
– Risco de desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, em razão da realização de investimentos pelo Poder Concedente em encargos das concessionárias;
– Ausência de fundamentação técnica da decisão de investimento em inclusão de ônibus elétrico no Sistema Transcol, incluindo a decisão de captar R$ 150 milhões junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES), pelo Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento, para a compra de veículos elétricos sem comprovação de custo-benefício em relação a outras tecnologias de descarbonização da frota, tais como biometano ou biodiesel. A operação de crédito destina-se à aquisição de 50 ônibus elétricos e 20 estações de recarga;
– Deficiência de planejamento do projeto de inclusão do ônibus elétrico no Sistema Transcol, tendo em vista a ausência de regulamentação para recargas, infraestrutura, modelagem do projeto e treinamento de pessoal. O parecer ministerial acrescenta ao conteúdo da Instrução Técnica Conclusiva (ITC) que o projeto prevê que o Estado subsidie dois terços do custo de cada veículo elétrico — o que, em 50 unidades, totaliza aproximadamente R$ 133 milhões repassados a empresas privadas com fins lucrativos;
– Ausência de fundamentação da modelagem de inclusão dos ônibus elétricos no Sistema Transcol, tendo em vista que Estado do Espírito Santo sancionou lei autorizativa de crédito, enviou pedido formal ao BNDES e estruturou politicamente a captação de R$ 150 milhões sem ter definido, sequer preliminarmente, como esses recursos seriam aplicados juridicamente no âmbito do Contrato de Concessão.
Estado já financia o sistema
Diante desse cenário de fragilidade identificado na auditoria, o MPC-ES propôs uma reflexão sobre o modelo de financiamento do Sistema Transcol. Na avaliação do órgão ministerial, o atual sistema de concessão subsidiada gera uma distorção em que o risco é socializado e o lucro é privatizado. Isso porque, o Estado já aporta volumes crescentes de recursos públicos para cobrir déficits e segurar o valor das passagens, mas o usuário continua sofrendo com superlotação, longos tempos de espera e baixa capilaridade territorial nas periferias.
“O argumento decisivo, porém, não é teórico — é aritmético. O Estado do Espírito Santo já financia estruturalmente o TRANSCOL. Subsidia tarifas, cobre déficits operacionais, investe em terminais e infraestrutura, assume custos que deveriam ser das concessionárias e, como demonstrado nesta Auditoria, pretende aportar R$ 150 milhões adicionais para renovação de uma frota que, pelos contratos vigentes, constitui encargo exclusivo do setor privado”. Trecho do parecer do MPC-ES no Processo 5819/2025
Nesse contexto, para embasar a recomendação de estudo da Tarifa Zero, o parecer ministerial ainda traz um histórico das auditorias realizadas pelo TCE-ES no Sistema Transcol – seis no período entre 2006 e 2025 – em que foram identificadas irregularidades recorrentes. Por conseguinte, argumenta que há necessidade de que as deliberações da Corte de Contas no processo em análise superem o horizonte das determinações pontuais e alcancem medidas estruturantes.
Além disso, o documento traz dados orçamentários que comprovam a trajetória de comprometimento crescente de recursos públicos estaduais com o Sistema Transcol. De acordo com esses dados, no intervalo entre 2015 e 2024, o Estado do Espírito Santo transferiu aos Consórcios Atlântico Sul e Sudoeste o montante total de R$ 1,56 bilhão em valores efetivamente pagos. O valor anual efetivamente pago no período saltou de R$ 106,2 milhões em 2015 para R$ 354,3 milhões em 2024, representando um crescimento nominal de aproximadamente 233,61% no período.
Com base nessas informações, o órgão ministerial acrescenta um questionamento sobre o porquê de o Poder público continuar injetando milhões de reais no modelo privado, se a iniciativa privada não cumpre o papel sem o aporte governamental.
“Se o Estado já arca com parcela estrutural do custo do sistema, por que não assume integralmente sua prestação, adota a Tarifa Zero e entrega ao cidadão aquilo que a Constituição, o Estatuto da Metrópole e o próprio Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana da Grande Vitória (PDUI), instituído pela Lei Complementar 872/2017, já prometem?”, indaga o MPC-ES no parecer.
Na avaliação do órgão ministerial, o transporte público coletivo deve ser tratado como uma função pública de interesse comum e uma condição material indispensável para garantir a dignidade e a coesão social da população. A implementação da Tarifa Zero, portanto, não significaria criar um gasto novo, mas sim racionalizar e auditar os recursos que já são desembolsados pelo erário, convertendo-os em benefício direto e universal para os cidadãos.
A proposta do estudo de Tarifa Zero
A partir do contexto verificado na auditoria atual e de todo o histórico trazido no parecer, o MPC-ES propõe que o Tribunal de Contas recomende ao governo estadual que realize um estudo de viabilidade da transição do Sistema Transcol para o modelo Tarifa Zero.
A proposta ministerial é que o estudo seja realizado em articulação com a Ceturb-ES e a Semobi, bem como em diálogo com a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e as prefeituras dos municípios que integram a Região Metropolitana da Grande Vitória, a partir de critérios técnicos rigorosos, divididos em quatro eixos: jurídico, análise de experiências nacionais e internacionais, impacto social, e governança.
Eixo I — Marco Jurídico e Modelo Institucional da Transição
Terá como objetivo examinar as implicações jurídicas da transição para a Tarifa Zero sobre os Contratos de Concessão vigentes, identificar as hipóteses jurídicas e alternativas possíveis de modelo de prestação de serviço aptas a acomodar o financiamento público integral, calcular eventual desequilíbrio econômico-financeiro indenizável em cenário de transição de modelo, analisar e levantar legislações que precisarão ser editadas e atualizadas para manter a constitucionalidade e adequação do modelo, entre outros pontos.
Eixo II – Análise Comparada de Experiências Nacionais e Internacionais
Realizar o mapeamento de experiências de sucesso em outros municípios brasileiros e em cidades de outros países, com identificação de fatores de sucesso, dos riscos e das condições que viabilizaram cada modelo, além de avaliar a aplicabilidade dos exemplos ao contexto da Região Metropolitana da Grande Vitória, considerando a população atendida, perfil socioeconômico, estrutura modal e capacidade fiscal do Estado do Espírito Santo.
Eixo III – Impacto Social, Equidade e Direito à Mobilidade
Analisar os efeitos distributivos e a adequação constitucional da política de Tarifa Zero no orçamento das famílias de menor poder aquisitivo, especialmente em municípios como Cariacica, Serra e Viana, onde o ônibus é o principal meio de acesso ao emprego e à saúde, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Eixo IV — Governança, Qualidade do Serviço e Modelo de Transição
Delinear as condições institucionais e operacionais necessárias à implementação da Tarifa Zero de forma sustentável, incluindo estrutura de fiscalização, mecanismos de controle social, prestação de contas periódica, condições mínimas de qualidade, frequência e regularidade que deverão ser asseguradas no financiamento público integral do sistema, assim como a elaboração de proposta de cronograma de transição gradual que possa ser acompanhada pelo Tribunal de Contas.
Auditoria
O parecer do MPC-ES na auditoria (Processo 5819/2025) seguiu integralmente a conclusão da equipe técnica do Tribunal, que além de manter cinco das seis irregularidades apontadas no relatório técnico sugeriu uma série de determinações à Ceturb-ES e à Semobi.
A irregularidade relativa à alocação de custos operacionais e investimentos para o Poder Concedente foi afastada pela ITC, mas foram expedidas determinações relativas a ela, porque a substituição da frota ocorreu sem a celebração do termo aditivo obrigatório e sem estudos técnicos preliminares adequados. Inicialmente, a equipe técnica considerou irregular o Estado pagar pelas estações de recarga e energia elétrica, mas a defesa dos consórcios esclareceu que a substituição da frota a diesel por elétrica foi determinada unilateralmente pelo Estado e, com isso, ele tem o dever de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Assim, “não se pode considerar ilícita a opção de adquirir as estações de recarga e de custear a energia elétrica” como contrapartida estatal.
Após a emissão do parecer ministerial, o processo foi encaminhado ao relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, para elaboração do voto, e posteriormente seguirá para votação no Plenário do TCE-ES.
Confira na íntegra o Parecer do Ministério Público de Contas 02276/2026
Confira na íntegra a Instrução Técnica Conclusiva no Processo 5819/2025
Acompanhe o andamento do Processo TC 5819/2025



