Representação do MPC: empresa e fiscal de contrato de publicidade condenados a devolver mais de R$ 100 mil
Publicação em 2 de abril de 2019

Representação do Ministério Público de Contas (MPC) que apontava gastos irregulares com publicidade no governo do Estado entre os anos de 2003 e 2014 foi acatada parcialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e resultou na condenação da empresa Artcom Comunicação e Design e do fiscal do contrato de publicidade firmado pelo governo e analista administrativo, Érico Sangiorgio, a devolverem, juntos, o valor de R$ 103 mil.

A irregularidade que levou à condenação de ressarcimento ao erário foi falha na liquidação da despesa e pagamento por serviços não prestados em contratação efetuada pela Superintendência Estadual de Comunicação Social (Secom). A partir da inspeção realizada nos contratos de publicidade do governo do Estado e das defesas apresentadas, a unidade técnica do Tribunal de Contas concluiu que não foram trazidos argumentos para refutar a irregularidade, que aponta o pagamento por vídeos não produzidos ou entregues em duplicidade, em 2009.

Na representação do MPC que deu origem à Tomada de Contas Especial 11185/2014, o órgão ministerial também apontou irregularidade nos gastos com logomarcas e contratação direta para a realização de campanhas publicitárias. Com os apontamentos feitos pelo MPC e os dados verificados pela unidade técnica em inspeção foi sugerido o ressarcimento superior de aproximadamente R$ 1 milhão aos cofres públicos, por diversos gestores que atuaram na Secom no período de 2003 a 2014.

Entretanto, o relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, acolheu as justificativas apresentadas pelos gestores e excluiu as demais irregularidades. O voto dele foi acompanhado à unanimidade pelos conselheiros presentes. Cabe recurso contra a decisão.

Veja o voto do relator no Processo TC 11185/2014

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