Instituto Urbis é condenado a devolver total de R$ 71 mil em mais uma decisão em representação do MPC
Publicação em 30 de agosto de 2019

O Instituto de Gestão Pública (Urbis) foi condenado a devolver o equivalente a 20.828,53 VRTE (R$ 71,2 mil em valores atualizados) aos cofres públicos, em representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) em 2012 e julgada pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na última terça-feira (27), por ter recebido pagamento antecipado da Prefeitura da Serra sem haver o efetivo reconhecimento da compensação de créditos pela Receita Federal. Os conselheiros divergiram do MPC, no entanto, em relação à condenação dos gestores municipais responsáveis pelo contrato firmado com a entidade.

À unanimidade, os conselheiros decidiram afastar a responsabilidade do prefeito da Serra, Audifax Charles Pimentel Barcelos, do ex-secretário municipal de Finanças Leonardo Bis dos Santos, do então diretor do Departamento Financeiro, Antônio Cláudio Melo Monteiro, e da então diretora de Contabilidade, Maria Marlene Bassini. Eles seguiram o voto do relator, conselheiro Domingos Taufner, que alegou que houve licitação da contratação, que o prefeito entrou com ação judicial cobrando do Urbis os valores recebidos indevidamente, após ter ciência da representação do MPC, e que o valor do procedimento licitatório foi baixo. Por isso entendeu “que não seria justo, neste momento, a condenação dos servidores”.

Em manifestação oral realizada durante a sessão do Plenário, o procurador-geral do MPC, Luciano Vieira, argumentou que o prefeito agiu corretamente ao entrar com ação judicial contra o Instituto Urbis para reaver os recursos pagos à entidade, mas ponderou que “os servidores públicos que deram causa ao prejuízo também deveriam constar numa eventual ação de ressarcimento do município”. Na avaliação dele, esses agentes “são tão responsáveis quanto o Urbis e devem, portanto, ser responsabilizados”.

A argumentação do procurador-geral levou à alteração do voto do relator apenas para condenar o Instituto Urbis a ressarcir os valores recebidos indevidamente, mas Taufner manteve o seu voto afastando a responsabilidade de todos os gestores.

Contratação
A Prefeitura da Serra firmou contrato com o Urbis em 2007, mas os pagamentos foram prolongados até março de 2010. Para o MPC, sem a atuação dos agentes públicos e da empresa o dano ao município da Serra não teria ocorrido, pois eles deveriam se certificar junto à Receita Federal de que havia um crédito tributário a ser reavido. Além disso, o MPC entende que as medidas adotadas pela prefeitura são complementares às adotadas pelo TCE-ES. Cabe recurso contra a decisão.

Diferentemente desse caso, o Tribunal de Contas condenou recentemente gestores dos municípios de Sooretama e de Marilândia, além do Instituto Urbis, em processos que tratavam de irregularidades na contratação da entidade pelas prefeituras desses municípios.

Essas são algumas das dezenas de representações propostas pelo MPC noticiando irregularidades desvendadas na “Operação Camaro”, deflagrada pela Receita Federal, Ministério Público Estadual (MPES) e MPC, em razão de ilegalidades nos procedimentos licitatórios e na execução de contratos firmados entre diversos municípios capixabas e o Urbis, com o objetivo de levantar créditos dos municípios relativos ao Pasep e ao INSS.

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